RECEITA SEM DÚVIDAS

Assunto plataforma da Procuradoria da Fazenda Nacional - regularize -

Por: . | Categoria: Brasil | 17-07-2024 00:27 | 79
Foto: Arquivo
  1. Preenchi me-us dados pessoais para cadastro no REGULARIZE, porém aparece a mensagem “A data de nascimento não confere com os dados do CPF” ou “O nome da mãe não confere com os dados do CPF”.

Se você está inserindo os dados de nome da mãe (no caso de pessoa física) ou nome da mãe do responsável (no caso de pessoa jurídica) e data de nascimento, porém não consegue concluir o cadastro, é possível que seus dados pessoais estejam registrados de forma incorreta na base de dados da Receita Federal.

Como o REGULARIZE consulta a base de dados do CPF e do CNPJ para conferir os dados digitados, caso as informações fornecidas pelo contribuinte não estejam exatamente de acordo com o que consta da base de dados da Receita Federal, não será possível concluir o cadastro.

Para solucionar a divergência, acesse o portal e-CAC RFB, clique na opção Cadastros > Consulta Informações Cadastrais no CPF para verificar como os seus dados estão registrados na base e insira no REGULARIZE os dados conforme consta no portal e-CAC RFB. Ou ainda, você pode solicitar o serviço de alteração de dados perante a Receita Federal. Clique aqui e saiba como proceder.

  1. Preenchi o formulário de cadastro do REGULARIZE, mas não recebi o código de verificação para concluir meu cadastro ou ele está demorando para chegar.

Neste caso, você pode solicitar o envio de um novo código clicando no botão “Enviar novo código” na página “Valide o seu cadastro”. Você também pode checar se a mensagem não foi para a pasta de spam do e-mail.

Se, mesmo assim, a mensagem não chegar ou não for localizada na sua caixa de entrada e nem na pasta de spam, é possível que você tenha digitado errado seu endereço de e-mail no momento de preencher o formulário de cadastro. Neste caso, terá de preencher um novo cadastro.

  1. Preenchi o formulário de cadastro do REGULARIZE, mas quando vou acessar o portal aparece a mensagem que eu não sou cadastrado.

Se este é o seu caso, provavelmente você não inseriu o código de verificação que o REGULARIZE enviou para seu endereço de e-mail. Somente após inserir o código de verificação, na página “Valide o seu cadastro”, é que você estará cadastrado.

Preencha novamente o formulário de cadastro e certifique-se de acessar seu e-mail para ver o código de ve-rificação e, em seguida, di-gitar na página “Valide o seu cadastro”.

 

  1. É obrigatório o uso de certificado digital para acessar o REGULARIZE?

Não, o uso do certificado digital é opcional.

Porém, mesmo que você tenha certificado digital, deverá se cadastrar no REGULARIZE. Após se cadastrar, os acessos poderão ser feitos via certificado digital.

  1. Sou advogado ou contador e não estou conseguindo acessar o REGULARIZE via e-CAC RFB.

O acesso aos serviços da PGFN via e-CAC RFB, que antes era possível no e-CAC PGFN, continua possível no REGULARIZE, porém o contribuinte deve antes fazer seu cadastro no portal.

No caso de advogado/contador com procuração específica para representar o contribuinte, é possível que o representante entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados e também acesse o REGULARIZE por meio do link existente no e-CAC RFB. Neste caso, contudo, o contribuinte representado terá antes que se cadastrar no REGULARIZE, e não somente o seu representante (advogado/contador). Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.

A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo