Se você está inserindo os dados de nome da mãe (no caso de pessoa física) ou nome da mãe do responsável (no caso de pessoa jurídica) e data de nascimento, porém não consegue concluir o cadastro, é possível que seus dados pessoais estejam registrados de forma incorreta na base de dados da Receita Federal.
Como o REGULARIZE consulta a base de dados do CPF e do CNPJ para conferir os dados digitados, caso as informações fornecidas pelo contribuinte não estejam exatamente de acordo com o que consta da base de dados da Receita Federal, não será possível concluir o cadastro.
Para solucionar a divergência, acesse o portal e-CAC RFB, clique na opção Cadastros > Consulta Informações Cadastrais no CPF para verificar como os seus dados estão registrados na base e insira no REGULARIZE os dados conforme consta no portal e-CAC RFB. Ou ainda, você pode solicitar o serviço de alteração de dados perante a Receita Federal. Clique aqui e saiba como proceder.
Neste caso, você pode solicitar o envio de um novo código clicando no botão “Enviar novo código” na página “Valide o seu cadastro”. Você também pode checar se a mensagem não foi para a pasta de spam do e-mail.
Se, mesmo assim, a mensagem não chegar ou não for localizada na sua caixa de entrada e nem na pasta de spam, é possível que você tenha digitado errado seu endereço de e-mail no momento de preencher o formulário de cadastro. Neste caso, terá de preencher um novo cadastro.
Se este é o seu caso, provavelmente você não inseriu o código de verificação que o REGULARIZE enviou para seu endereço de e-mail. Somente após inserir o código de verificação, na página “Valide o seu cadastro”, é que você estará cadastrado.
Preencha novamente o formulário de cadastro e certifique-se de acessar seu e-mail para ver o código de ve-rificação e, em seguida, di-gitar na página “Valide o seu cadastro”.
Não, o uso do certificado digital é opcional.
Porém, mesmo que você tenha certificado digital, deverá se cadastrar no REGULARIZE. Após se cadastrar, os acessos poderão ser feitos via certificado digital.
O acesso aos serviços da PGFN via e-CAC RFB, que antes era possível no e-CAC PGFN, continua possível no REGULARIZE, porém o contribuinte deve antes fazer seu cadastro no portal.
No caso de advogado/contador com procuração específica para representar o contribuinte, é possível que o representante entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados e também acesse o REGULARIZE por meio do link existente no e-CAC RFB. Neste caso, contudo, o contribuinte representado terá antes que se cadastrar no REGULARIZE, e não somente o seu representante (advogado/contador). Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.
A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo