É possível o acesso ao serviços da PGFN disponíveis no REGULARIZE mediante a utilização do certificado digital do representante do contribuinte.
Para tanto, é preciso que o advogado/contador possua procuração eletrônica perante a Receita Federal para representar o contribuinte, e também que entre com seu certificado digital próprio no e-CAC RFB para ter acesso ao ambiente dos representados no REGULARIZE, por meio do link existente no e-CAC RFB.
Contudo, o contribuinte representado terá antes que se cadastrar no REGULARIZE, e não somente o seu representante (contador/procurador). Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.
Para emitir as parcelas dos parcelamentos dos contribuintes representados por procuração eletrônica da Receita Federal, é necessário que o representante acesse os serviços da PGFN via e-CAC RFB, mediante utilização do certificado digital.
Contudo, o contribuinte representado deve antes fazer seu cadastro no REGULARIZE. Estando a empresa representada cadastrada no REGULARIZE, o seu representante que já possui procuração para atuar em nome do representado não precisará renovar a procuração, bastando que acesse os serviços da PGFN por meio do link disponibilizado no ambiente do e-CAC RFB.
É necessário que todos os contribuintes, mesmo representados por advogados ou contadores, façam o cadastro no REGULARIZE, pois o cadastro contém informações importantes que serão necessárias para a comunicação com a PGFN, tais como o número de celular e o e-mail.
Além disso, o REGULARIZE conta com uma Caixa de Mensagens, na qual o contribuinte será notificado sobre o andamento de seus requerimentos, como por exemplo a impugnação ou o recurso da exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Neste caso, ele receberá um aviso no seu e-mail cadastrado de que existem novas mensagens na sua Caixa de Mensagens do REGULARIZE, e por isso a importância de que todos os contribuintes estejam cadastrados, mesmo que representados. De se ressaltar que todos os e-mails cadastrados recebem avisos de novos comunicados da Caixa de Mensagens do REGULARIZE.
A alteração dos dados de e-mail e telefone celular pode ser feita no menu Minha Conta > Informações Pessoais, dentro do acesso restrito do portal.
Você pode incluir até 4 e-mails adicionais, podendo eleger qual dos e-mails será o e-mail principal. O e-mail principal é aquele no qual haverá a recuperação de senha, caso você se esqueça dela. Todos os e-mails cadastrados recebem avisos de novos comunicados da Caixa de Mensagens do REGULARIZE. Você também pode adicionar até dois telefones celulares. Por ora, não há serviço de SMS, mas futuramente haverá!
Para alterar a senha e o e-mail cadastrados, o contribuinte pode ir no item "Esqueci minha senha", inserir seu CPF/CNPJ e depois clicar em "Cadastre um novo e-mail e senha informando outros dados".
A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo