RECEITA SEM DÚVIDAS

ASSUNTO - ITR

Por: Redação | Categoria: Brasil | 14-08-2024 00:13 | 1246
Foto: Arquivo

001 — O que é o ITR?
ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

002 — Qual é o fato gerador do ITR?
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por  natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

003 — Qual é o período de apuração do ITR?
O período de apuração do ITR é anual.

004 — Quais as hipóteses de imunidade do ITR?
São imunes do ITR, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais:

I - a pequena gleba rural; e
II - os imóveis rurais:

  1. a) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  2. b) de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  3. c) de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  4. d) dos templos de qualquer culto;
  5. e) dos partidos políticos, inclusive suas fundações, atendidos os requisitos da lei; e
  6. f) das entidades sindicais dos trabalhadores, atendidos os requisitos da lei.

005 — O que é pequena gleba rural?
Pequena gleba rural é o imóvel rural com área igual ou inferior a:
I - 100ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal matogrossense e sul-mato-grossense;
II - 50ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30ha, se localizado em qualquer outro município.

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