A Comissão Provisória Estadual da Federação Brasil da Esperança em Minas Gerais entrou com um pedido na Justiça Eleitoral para impugnar a candidatura de Alex Rossetti (PV) e Alípio Mumic (PT) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Sebastião do Paraíso. A ação foi protocolada na 260ª Zona Eleitoral do município, alegando graves violações à autonomia partidária e desrespeito às normas internas da federação.
De acordo com a petição, o Partido dos Trabalhadores (PT) de São Sebastião do Paraíso realizou uma convenção própria em 27 de julho de 2024, onde decidiu não indicar nenhum de seus filiados para compor a chapa majoritária da Federação Brasil da Esperança. Entretanto, em uma convenção conjunta da federação realizada em 30 de julho de 2024, a ata registrou a indicação de Alípio Mumic, filiado ao PT, como candidato a vice-prefeito ao lado de Alex Rossetti. A decisão foi reiterada em uma nova ata datada de 9 de agosto de 2024.
A comissão estadual argumenta que a decisão viola o princípio da autonomia partidária, estabelecido pela Resolução nº 08/2024 da Assembleia Geral da Federação Brasil da Esperança, que exige que cada partido integrante da federação realize convenções próprias e respeite a autonomia prevista na lei. Além disso, destaca que a convenção conjunta não obteve o consenso necessário, o que, segundo a comissão, invalida a candidatura apresentada.
Em vista dos acontecimentos, a Comissão Provisória Estadual solicitou que a Comissão Provisória Municipal de São Sebastião do Paraíso escolhesse um novo candidato a vice-prefeito que não fosse filiado ao PT, mas tal orientação foi ignorada. Por isso, a comissão pede à Justiça Eleitoral o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, consequentemente, o cancelamento da candidatura de Alípio Mumic como vice-prefeito na chapa de Alex Rossetti.
O pedido é fundamentado na alegação de que o processo de escolha da chapa majoritária desrespeitou tanto as regras internas da federação quanto a autonomia partidária, elementos cruciais para a validade das candidaturas dentro do sistema eleitoral brasileiro. A decisão agora está nas mãos da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pela comissão e decidir sobre a validade da candidatura de Rossetti e Mumic.
CHAPA SE MANIFESTA
Na manhã de sexta-feira, 23, a reportagem do Jornal do Sudoeste entrou em contato com o grupo que coordena a campanha de Alex Rossetti e Alípio Mumic à prefeitura de São Sebastião do Paraíso. Por meio de seu departamento jurídico, representado pela advogada Karen Cintra, a chapa afirma que recebeu com surpresa o pedido de impugnação por parte da Executiva Estadual, uma vez que “a candidatura da Federação foi chancelada pela Executiva Nacional”.
Na nota enviada ao “JS”, o grupo acredita que aqueles que “estão utilizando de ato antidemocrático e fora das normas do estatuto da Federação” e que a Comissão Provisória Estadual “está impugnando uma determinação da Executiva Nacional, passando por cima de determinações que estão acima da sua competência. Estão querendo cassar a candidatura no tapetão, além da pressão política na tentativa de desestabilizar todo o andamento da campanha”.
Também de acordo com a advogada que cuida da campanha de Rossetti e Mumic, o departamento jurídico já está com a contestação em mãos e a apresentará à Justiça Eleitoral. “A justiça será feita, o pedido será julgado improcedente. Temos uma defesa sólida e provas contundentes que seguimos todos os ritos do estatuto da Federação. Queríamos uma campanha limpa e livre de atritos, com a intenção apenas de mostrar ao povo de Paraíso nossas propostas e projetos e estamos sendo atacados desde a Convenção Municipal, temos a convicção que o povo vai falar por nós no dia 6 de outubro e enxergar o quanto tentaram nos prejudicar tomando medidas que não estão presentes em nenhum ordenamento jurídico”, conclui.