Em parecer emitido nesta semana, o promotor eleitoral da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Emilio Carlos Walter, recomendou o indeferimento da candidatura de Alípio Mumic Filho ao cargo de vice-prefeito na chapa em conjunto com Alex Rossetti. A candidatura, proposta pela Federação Brasil da Esperança (composta pelos partidos PT, PCdoB e PV), enfrentou uma série de impugnações por parte da Comissão Provisória Estadual da Federação, que apontou diversas irregularidades no processo.
A impugnação foi inicialmente baseada na alegação de que a indicação de Alípio Mumic ocorreu em desacordo com uma decisão anterior do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). Em reunião extraordinária, o PT havia decidido, de forma unânime, não indicar nenhum candidato para o cargo de Vice-Prefeito, decisão que foi ignorada durante a convenção conjunta da Federação Brasil da Esperança.
O Ministério Público Eleitoral destacou que a Lei nº 14.208/21, que rege as federações partidárias, assegura a preservação da identidade e autonomia dos partidos integrantes. Neste caso, a convenção conjunta não poderia sobrepor-se à decisão interna do PT, o que caracterizou uma violação da autonomia partidária, conforme estipulado no art. 11-A da Lei nº 9.096/95.
O Promotor Emilio Carlos Walter também apontou que a candidatura de Alípio Mumic infringiu a Resolução 08/2024 da própria Federação Brasil da Esperança. De acordo com o art. 3º da resolução, a aprovação das pré-candidaturas depende de um consenso entre os partidos representados nas Comissões Provisórias. No entanto, o PT e o PV não chegaram a um consenso, o que resultou na anulação parcial da convenção por parte da Comissão Provisória Estadual.
Além das questões relacionadas à autonomia e às normas internas, o Ministério Público destacou a situação irregular da filiação partidária de Alípio Mumic Filho. Conforme documentação anexada ao processo, Alípio está com sua filiação ao PT suspensa, em decorrência de um processo administrativo de expulsão por infidelidade partidária. Isso contraria o art. 9º da Lei nº 9.504/97, que exige que os candidatos estejam com a filiação partidária deferida por pelo menos seis meses antes das eleições.
Diante das irregularidades constatadas, tanto em relação à legislação eleitoral quanto às normas internas da Federação Brasil da Esperança, o promotor eleitoral manifestou-se pelo indeferimento da candidatura de Mumic. O parecer agora será submetido à apreciação judicial.
Na manhã de sexta-feira, 30, a reportagem do Jornal do Sudoeste entrou em contato com o departamento jurídico da campanha de Alex Rossetti e Alípio Mumic. A advogada Karen Cintra informou que o grupo ainda não foi intimado, não tem conhecimento da recomendação do Ministério Público e só tratará do assunto via justiça; “Vamos até a última instância. No momento, nosso foco é a campanha eleitoral”, completa advogada.