NÃO PODE

Juíza eleitoral decide, Alípio não poderá ser candidato

Por: Nelson Duarte | Categoria: Política | 01-09-2024 05:39 | 766
Alípio Mumic Filho
Alípio Mumic Filho Foto: Arquivo

A juíza eleitoral da 260.ª Zona Eleitoral, Elisandra Alice dos Santos Camilo acatou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de São Sebastião do Paraíso pela suspensão imediata da filiação do professor Alípio Mumic Filho. Esta decisão o impede de disputar como candidato a vice-prefeito na chapa com Alex Rossetti (PV), a prefeito.

O requerimento do PT assinado pelo presidente do diretório em Paraíso, Andrey Paris, teve acatamento do Ministério Público Eleitoral, que no entendimento do promotor Emílio Carlos Walter, “constatou ser caso de indeferimento do pedido de candidatura”.

Além da Comissão Provisória Estadual da Federação, por unanimidade ter decidido “anular parcialmente a convenção conjunta da federação realizada em 30 de julho” invalidando a decisão da indicação de Alípio ao cargo de vice prefeito, o promotor acatou que Alípio ”deveria possuir filiação eleitoral no PT pelo prazo de seis meses, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.
O PT requereu fosse anotada a desfiliação de Alípio no sistema FILIA da Justiça Eleitoral, “por motivo de infidelidade partidária aprovada em reunião por ¾ do diretório municipal”, e foi deferido pela juíza eleitoral Elisandra Alice dos Santos Camilo.

O Jornal do Sudoeste aguarda informações da assessoria do candidato Alex Rossetti, sobre os rumos a serem tomados, após o indeferimento da candidatura de Alípio Mumic Filho.

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