1 - Rio que corta a propriedade rural torna a área desse imóvel descontínua?
Não. A existência de um rio que corta a propriedade rural não implica descontinuidade da área desta.
2 - Passagem forçada torna a área do imóvel descontínua?
Não, a existência de passagem forçada ou servidão legal de passagem que corta a propriedade rural não implica a descontinuidade da área desta, uma vez que se trata, apenas, de um direito de trânsito pelo imóvel vizinho alheio, para ter acesso à via pública, do qual é titular o dono do imóvel rural sem saída para a via pública.
3 - Uma estrada, que atravessa a Fazenda A, foi construída por imposição legal (passagem forçada). Outra estrada que atravessa a Fazenda B foi construída em virtude de acordo entre os proprietários dos prédios serviente e dominante (servidão de passagem). Já a rodovia, que corta a Fazenda C, foi construída sobre a faixa de área que fora desapropriada para tal. Essas estradas, para efeito do ITR, geram descontinuidade de área dos respectivos imóveis?
Não. A existência de uma estrada, rodovia ou ferrovia que corta a propriedade rural, em qualquer hipótese, não implica descontinuidade da área desta.
4 - Áreas parciais ou totais adquiridas, separadas de outro imóvel rural já inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) em nome do comprador por estrada pública municipal, devem ser anexadas ao imóvel original do comprador ou devem ser inscritas no Cafir como um novo imóvel rural?
As áreas parciais ou totais adquiridas devem ser anexadas à área do imóvel rural já inscrito no Cafir emnome do comprador, mantendo-se o número de inscrição deste no Cafir em relação à totalidade da área(áreas adquiridas somadas à área do imóvel rural já inscrito).
A existência de uma estrada que separa as áreas adquiridas da área do imóvel rural já inscrito em nome do comprador não implica descontinuidade da totalidade da área (áreas adquiridas somadas à área do imóvel rural já inscrito
5 - A propriedade "X" tem parte de sua área situada na faixa de fronteira (área de segurança nacional). O titular dessa propriedade, em relação à área situada na faixa de fronteira, tem apenas posse por ocupação (área pública). Nesse caso, para efeitos do ITR, todas as áreas da propriedade formam apenas um único imóvel rural?
Sim. A área situada em faixa de fronteira forma, com a área restante a ela contínua, um único imóvel rural. O conceito de imóvel rural, para efeitos do ITR, abrange todas as áreas confrontantes ou contínuas do mesmo titular, sejam elas havidas a título de propriedade, de domínio útil ou de posse, inclusive posse por ocupação.
A Receita Federal do Brasil promove a conscientização da importância socioeconômica dos tributos para a sociedade como um todo