ORÇAMENTO

Municípios da região podem ter redução do orçamento em 2018

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 21-10-2017 11:10 | 767
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Um estudo do Departamento de Economia da AMM (Associação Mineira dos Municípios) aponta que, em 2018, pelo menos 263 municípios, 33,18% dos 853, poderão ter queda na receita do ICMS, no valor total de R$ 332 milhões. A análise foi feita com base na divulgação da Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda, do índice do Valor Adicional Fiscal (VAF) previsto para 2018. “A desaceleração da economia, queda na arrecadação estadual, além de incorreções no preenchimento das declarações do VAF pelos contribuintes do ICMS, acompanhamento dos municípios e, a falta de fiscalização por parte do Estado levarão muitos municípios a receberem, em 2018, repasses com valores inferiores do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”, explica o presidente da AMM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda.
Já os demais 570 municípios poderão, juntos, contar com orçamento melhor, na mesma proporção, de R$ 332 milhões. “O estudo analisa a situação de cada município no comportamento da receita ainda em estágio provisório e serve como alerta, tendo em vista o prazo para recurso, mesmo para aqueles que sinalizaram valores positivos”, afirma a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti.
Conforme publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, no Diário Oficial, a Resolução nº 5.046, de 6 de outubro de 2017, divulga os índices do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para 2018, que têm caráter provisório e podem ser impugnados até 6 de novembro de 2017. De acordo com o artigo 3º I, da Lei Complementar Federal nº 63/90, 75% são distribuídos na proporção do índice do VAF dos 25% do ICMS arrecadado do Estado.
O VAF de um município corresponde ao valor que se acrescenta (adiciona) nas operações de entradas e saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação em seu território, em determinado ano civil. O VAF dos municípios mineiros é apurado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), com base em declarações transmitidas pelas empresas e em documentos emitidos por produtores rurais, cujas operações/prestações aconteceram em seus respectivos territórios.
Os índices de irregularidades do VAF têm mostrado ausência de informações e a omissão de dados dos contribuintes. A transferência de produtos e mercadorias de uma mesma titularidade é o caso mais comum no preenchimento incorreto dos formulários. Ao preencher os dados no campo indevido, os contribuintes acabam contabilizando o preço de custo e esquecem o preço de venda. Mesmo que os dados estejam incompletos, as empresas devem entregar os formulários para evitar multa.
Quando há incorreções, os municípios podem fazer uma impugnação, por divergências no processo de apuração dos dados e dos índices do VAF. A impugnação deve ser clara e fundamentada, com as hipóteses acompanhadas das razões e documentos que a justifiquem, identificando o declarante e a operação ou situação sobre a qual haja divergência.