TOXICOLÓGICO

Exame toxicológico para motoristas foi tema de debate em Paraíso

Por: Nelson Duarte | Categoria: Brasil | 30-10-2017 08:10 | 3378
Foto: Reprodução

Debate para tratar da exigência do exame toxicológico para motoristas foi recentemente promovido pela empresa Solução Saúde do Trabalho, no auditório da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de São Sebastião do Paraíso - ACISSP. O exame atua em duas esferas, através da CLT quando o empregador vai contratar o funcionário e pelo DETRAN – quando da renovação da carteira de habilitação, nas categorias C, D, E.
Conforme explica a engenheira em Segurança no Trabalho, Adriene Lázara de Oliveira, nestas duas situações, se for contratar o demitir funcionário e se ele for motorista profissional deverá se submeter ao exame toxicológico. A outra situação é para renovação de carteiras de habilitação C, D. e E -, para cujas categorias também é previsto o exame. Em consequência, existem outras duas situações, ou seja, quando os exames são positivos ou negativos.
“Para o empregador, na esfera da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele pode proceder à contratação ou demissão normalmente,  pois não tem vínculo com inaptidão para o trabalho, não está vinculado à medicina do trabalho nesta situação. É uma opção do empregador, contratar ou não se for teste positivo, porém cabe a ele entender qual é o risco e responsabilidade contratar uma pessoa sabendo ser ela usuária de drogas” observa Adriene. 
Quanto ao DETRAN, se der positivo, a carteira será retida por 90 dias, período que não poderá dirigir. Esta situação, por exemplo, dentro de uma transportadora, em que o funcionário não poderá mais dirigir, a implicação é que ele será afastado. Os primeiros 15 dias a empresa arca com as despesas e o restante o funcionário terá que conseguir laudo médico que justifique a dependência dele e permita, seja afastado. 
Pode ser que o INSS indefira o pedido de afastamento, e o empregador inclusive no momento em que a carteira do funcionário foi retida, confirmado ser usuário de drogas, poderá demitir o funcionário, se entender por bem não querer mantê-lo em seu quadro de colaboradores.
À época da renovação da CNH, caso o interessado sabendo ser usuário de drogas recuse se subter ao exame, a única opção é que seja rebaixada sua habilitação. Se está na categoria D, por exemplo, poderá voltar para a B, porque a C também depende do exame toxicológico. Para retornar à categoria anterior todo processo deverá ser feito novamente, inclusive o curso.
Há estudos que demonstram que diminuíram em 38% dos acidentes de trânsito ocasionados por motoristas depois que esta lei entrou em vigor, e que 230 mil motoristas no Brasil tiveram suas carteiras de habilitação rebaixadas por conta de exames toxicológicos positivos. Este é um histórico de pesquisa, mas o uso de drogas em motoristas profissionais (e isto ocorre também com outras categorias de profissionais), é tido como muito grande.
A engenheira observa que, caso o motorista faça uso de medicação que contenha componentes que venham apontar positivamente no resultado, ao chegar ao laboratório é necessário que leve receita médica comprovando o tratamento, e isso é colocado no laudo, há este respaldo.  
O exame é feito através de pelos, cabelos, raspagem de pernas, pé, peito, e em último caso, unhas. Para o exame de cabelo é necessário que sejam retirados pelo menos quatro centímetros, o que é muito difícil no homem, ainda mais com os estilos de cortes. “Os quatro centímetros são necessários porque a janela de detecção desses exames abrange o uso no período de 90 dias. Exemplificando, se a 88 dias se fez uso de droga, estará presente no fio de cabelo. A cada 1,5 centímetro de cabelo, é um mês de detecção.  Já os pelos da pele, braço, não são retirados, na formação do folículo capilar a droga já está instalada e se mantém todo o tempo, sendo portanto mais fácil ser detectado através do pelo”, elucida Adriene.
Caso exame dê positivo, há direito a uma contraprova. São feitas duas coletas, uma para ser usada imediatamente no primeiro exame, outra em que o material deve ser guardado por cinco anos, porque é assegurado o direito de se pedir neste período uma contraprova do exame. O exame tem validade por 60 dias tanto para fins de DETRAN, ou para exames de admissão ou demissão.
A aplicação da lei está sendo cobrada e fiscalizada. A maioria dos participantes no debate na ACISSP atua em escritórios de contabilidade, pessoas ligadas a transportadoras, empregadores, pessoas que estão lidando com estas dúvidas. “Embora não esteja vinculado à nossa área de medicina do trabalho, resolvemos fazer este debate para tentar dar uma luz às estas pessoas, e aprendemos muito com eles também. Foi uma troca de informações, o mais importante disso é que a lei é muito recente, e vai sofrer mudanças, tanto é que houve uma regulamentação recente, em setembro, resolução do Contran”, salienta a engenheira.