PIRACEMA

Piracema começa dia 1º com restrições

Por: Redação | Categoria: Brasil | 01-11-2017 09:11 | 2803
Foto: Reprodução

Do dia 01 de novembro ao dia 28 de fevereiro, a pesca em rios da região sofrerá restrições por conta do período de piracema, época de reprodução dos peixes.
As chuvas aumentam o nível dos rios, que transbordam e abastecem as lagoas marginais e alagadiços, permitindo aos peixes chegarem até esses locais ou subir às cabeceiras, locais onde encontram condições ambientais adequadas para desovar: águas mais quentes, oxigenadas e turvas, o que ajuda na proteção contra predadores. Nas lagoas marginais ocorre outro fenômeno importante. Com acesso a elas, os peixes adultos entram para desovar  encontrando abrigo seguro. Os peixes juvenis que se encontravam aprisionados desde o ano anterior se veem livres para repovoar o rio. Por isso é fundamental preservar esses ambientes.  Devido à estiagem, rios e reservatórios estão bem abaixo do nível normal, o que prejudica a reprodução dos peixes.
No Estado de Minas Gerais, o Instituto Estadual de Florestas é o órgão responsável pela regulamentação do período de defeso. As restrições obedecem ao critério de localização geográfica, de acordo com a bacia hidrográfica que o rio pertence. 
Na área sob fiscalização do policiamento ambiental de Passos, que englobam 24 (vinte e quatro) municípios, os pescadores devem observar as Portarias nr 154/2011 – da Bacia do Rio São Francisco e a Portaria nr 156/2011 da bacia dos Rios Grande e Piracicaba.



 



Principais proibições
• Para todas as categorias e modalidades: Fica proibido pescar, capturar, transportarem ou armazenarem espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, bem como o uso de materiais perfurantes como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; 
• Proibido utilizar animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
• Proibido pescar em lagoas marginais; 
• A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; 
• Proibido pescar até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimentos hidrelétricos e de mecanismo de transposição de peixes; 
• Proibido pescar 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.
• Nos rios é proibida a pesca com embarcações (modalidade de pesca embarcada);
• Fica proibido o uso de anzol de galha, pinda, espinhel, galão, cavalinho, caçador, joão bobo, ou quaisquer aparelhos fixos, na modalidade de espera, bem como os equipamentos de emalhar. 
• Fica proibida a utilização de anzóis múltiplos e chuvei-rinho (petrecho constituído de dispositivo para colocação de isca e vários anzóis acoplados no seu entorno ou pendentes).



 



Principais permissões
• Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples ou car-retilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Para portar o equipamento de pesca e o pescado é importante que o pescador mantenha sua licença atualizada. 
• É permitida apenas a pesca com limite de quantidade, sendo de 3 quilos mais um exemplar, por dia ou jornada somente das espécies não nativas como:
Exóticas: Tilápias, Bagre Africano, Catfish , Carpa Comum, Carpa espelho, Carpa Capim, Carpa Prateada, Carpa Cabeçuda e Black Pass; 
Híbridos: Tambacu – cruzamento das espécies Tamba-qui X Pacu, e Ponto e Vírgula ou Pintachara - cruzamento das espécies Pintado X Cachara; 
Autóctones: Piranha, Pi-rambeba e Camboge ou Tamo-atá.
Alóctones: Tucunaré, Tambaqui, Apaiari, Trairão (Hoplias lacerdae),
• Mesmo que ele tenha pescado por vários dias seguidos, a quantidade permitida não pode ser acumulada pelo pescador, vale apenas os 3 quilos mais um exemplar;
• Nos reservatórios hidrelétricos é permitida a pesca embarcada e desembarcada (barranco).



 



Importante salientar que as portarias devem ser consultadas antes de realizar a pesca, pois cada bacia hidrográfica possui peculiaridades que devem ser observadas, e ainda, a aquisição de pescado deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e  instrumentos utilizados na pesca.
A consulta pode ser realizada através do sítio: http://www.ief.mg.gov.br/pesca/piracema.
O comandante da Polícia Militar de Meio Ambiente de Passos, 2º Tenente, Wanderlei Vilela Garcia, afirmou que por conta do período de defeso órgão de fiscalização intensificará suas atividades, uma vez que o baixo volume de água facilita ainda mais a captura dos peixes durante a subida para desova. “A prática da pesca em desacordo com a legislação, interfere em todo o processo de perpetuação das espécies e renovação dos estoques, que será sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade disponível para a pesca nos anos subsequentes. Por isso é tão importante a proteção dos peixes na época da piracema”.
O subtenente Polícia Militar de Meio Ambiente, Eurípe-des Teófilo Souza, ainda destacou que haverá ações de fiscalização nas peixarias e aos pescadores profissionais, pois a portaria ainda define que os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, feirantes, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares devem ser verificados. E o prazo máximo fixado para declaração do estoque ao órgão estadual competente, é o segundo dia útil após o início da Piracema, que deve ser realizada através do sitio http://sisemanet.meioambiente. mg.gov.br/, além da declaração de estoque o interessado deve estar possuir o registro de comerciante de produto de pesca junto ao IEF e em caso de dúvidas, o interessado deve procurar uma unidade do Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais ou da Polícia Militar de Meio Ambiente.
WANDERLEI VILELA GARCIA, 2º TEN PM COMANDANTE DO 3º PEL  PM MAMB DE PASSOS