A Receita Federal estima que 8.965 contribuintes de São Sebastião do Paraíso deverão prestar a Declaração do Imposto de Renda neste ano referente ao ano base de 2016. Para este ano, a expectativa é de que serão recebidas 28,3 milhões de declarações em todo o País. Os contribuintes têm até 28 de abril para acertar as contas com o fisco, pela internet, e quem se atrasar terá de pagar multa de R$ 165,74, ou 20% do valor devido.
Desde o dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração já estava disponível apenas para importação de dados. Agora já é possível através do site da Receita fazer o download do programa. Agora a entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet.
Entre as inovações deste ano está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu “ferramentas” verificar atualizações. Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.
Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Este ano, o valor passou para R$ 28.559, 70 (reajuste de 1,54%). A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos os que ganharam mais do que R$ 140.619, 55/ano eram obrigados a declarar. Este ano, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis, ou tributados na fonte, a tabela continua igual à de 2016 sendo que deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016, ou seja, R$ 300 mil. Até o ano passado, todos os dependentes com mais de 14 anos precisavam ter o número do CPF informado na declaração.
Neste ano, a obrigatoriedade passou para 12 anos completos até 31 de dezembro último. Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração. A partir de 2017, o programa gerador do Imposto de Renda vai ser atualizado automaticamente. Em 2018, não será preciso baixar o programa. Segundo a Receita um detalhe importante é que a versão 2016 não será atualizada automaticamente. A Receita Federal estima que em 2016 serão recebidas 28,3 milhões de declarações em todo o País. No ano passado, o número foi 27.960.663 declarações. O número de declarações não necessariamente é o número de contribuintes, já que há pessoas que fazem declarações retificadoras. Em Paraíso a estimativa de que o número de declarantes poderia chegar a 9 mil não se confirmou. O volume registrado representa 13% da população local, ou seja, 8.538 pessoas. A quantidade foi ampliada para 8.965 declarações em 2017.
Será necessário informar os Cadastros de Pessoa Física (CPF) de dependentes ou alimentandos com 12 anos completos até 31 de dezembro do ano passado. Esse limite era de 14 anos. Com essa alteração, a Receita pretende eliminar casos de retenção de declarações na malha fina e reduzir os riscos de fraudes referentes à inclusão de dependentes que não existem.
Outra mudança, desta vez, que tende a facilitar a vida de quem é obrigado a declarar o IR, está no uso de apenas um programa para preencher e entregar o documento, o que dispensa o contribuinte de baixar o Receitanet, de envio à Receita. O aplicativo para preenchimento e entrega deve ser baixado no site www.receita. fazenda.gov.br, mas quem tem o programa do ano passado e o utilizou precisará só fazer a atualização.
Entra na lista de contribuintes quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguéis, acima de R$ 28.559,70 no ano passado; quem recebeu rendimentos isentos, como heranças e doações, acima de R$ 40 mil e proprietários de bens que valham mais de R$ 300 mil. Além disso, todos aqueles que tiveram ganhos de capital, aplicaram em bolsa de valores ou tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 com atividade rural são obrigados a declarar. Gastos com saúde, como consultas médicas, serviços prestados por dentistas e exames de laboratórios, são dedutíveis do IR. O abatimento não vale, no entanto, para procedimentos estéticos.
Quem contratou empregado doméstico no ano passado também pode abater até R$ 1.093,77 dos gastos com pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para despesas com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08. Os valores dedutíveis são os mesmos praticados no ano passado. Para o governo, isso significa mais arrecadação; para os contribuintes, mais imposto. Quem estava isento em 2016 e teve o valor do salário corrigido pela inflação já corre o risco de ter que declarar o IR neste ano.
O contribuinte pode escolher entre a declaração simplificada e a completa. Após inserir todos os dados, o sistema da Receita já sugere automaticamente a melhor opção, o que torna o trabalho mais fácil. Depois de enviado o documento, é possível corrigir informações, mas sem trocar o modelo escolhido inicialmente. O simplificado é o mais indicado para os contribuintes que não têm dependentes.
O prazo para o acerto de contas com o fisco vai até 28 de abril pela internet, e quem se atrasar terá de pagar multa de R$ 165,74, ou 20% do valor devido – o que for maior. A Receita Federal espera 28,3 milhões de documentos e tomou medidas para agilizar o processo, enquanto mantém a política de apertar o cerco para evitar fraudes e sonegação.
ESTIMATIVA DE VOLUME DE CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA 2017
Municípios Expectativa Nº Declarações
de 2017 Recebidas 2016
São Sebastião do Paraíso 8.966 8.538
São Tomás de Aquino 662 630
Jacuí 428 408
Pratápolis 792 754
Fonte: Receita Federal