IPVA

Projeto sobre recolhimento de veículo por não pagamento de IPVA é avaliado

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 29-11-2017 16:12 | 2487
Em Paraíso a Prefeitura realiza uma campanha para remover carros que são abandonados nas ruas
Em Paraíso a Prefeitura realiza uma campanha para remover carros que são abandonados nas ruas Foto: Arquivo

A Comissão de Constituição e Justiça da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) emitiu parecer favorável pela constitucionalidade para o Projeto de Lei nº 4.276/17. A iniciativa de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT) matéria trata da proibição de recolhimento, retenção ou apreensão de veículo após a identificação de não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em São Sebastião do Paraíso a Prefeitura trabalha com a possibilidade do recolhimento de carros abandonados em via pública, em parceria com as polícias Militar e Civil.
O parecer emitido pela Comissão de Justiça foi pela juridicidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 do relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). A matéria trata da proibição de recolhimento, retenção ou apreensão de veículo após a identificação de não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o autor do projeto, "o procedimento adequado para a cobrança em caso de inadimplemento de tributo, inclusive o IPVA, seria a notificação do contribuinte, instauração de procedimento administrativo fiscal, onde seriam assegurados a ampla defesa e o contraditório e, em seguida, se esgotada a fase administrativa com a constituição definitiva do crédito tributário, a inclusão do débito em dívida ativa".
O deputado explicou ainda, no projeto, que a exceção a essa regra seria um outro motivo para recolhimento ou retenção do veículo inadimplente que esteja previsto na Lei Federal 9.503, de 1997, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O relator lembrou, no texto da matéria, que a Lei 13.515, de 2000, o Código de Defesa do Contribuinte do Estado de Minas Gerais, já estabelece como abusiva a exigência da autoridade administrativa, tributária ou fiscal, que contrarie os princípios e as regras do sistema jurídico e, em especial, da legislação tributária. Desta forma, o substitutivo nº 1 acrescentou ao artigo 22 desta lei o inciso XVII, estabelecendo a proibição de se "recolher, reter ou apreender veículo pela identificação do não pagamento de imposto, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503, de 1997".
O substitutivo prejudicou emenda do próprio autor do projeto, que previa que o não pagamento do IPVA até as datas limites fixadas "sujeitaria o infrator às penalidades estabelecidas nos artigos 12 e 12-A da Lei 14.937, de 2003. A medida também abrange a lavratura do auto de infração, por servidor do Estado com poder de polícia, a ser realizada no local onde se verificou o débito". Desta forma, a emenda foi rejeitada. O projeto segue para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte em 1º turno.




REMOÇÕES
Em Paraíso, a Prefeitura através da Gerência de Arrecadação e da Vigilância em Saúde em parceria com a Polícia Civil e a Policia Militar está desenvolvendo um trabalho em conjunto visando remover veículos abandonados das ruas. A ação foi iniciada em setembro através de uma campanha de esclarecimento e orientação à população. A princípio foram realizadas notificações aos responsáveis e no segundo momento os infratores da legislação são penalizados. 
A Prefeitura tem recebido denúncias e reclamações da população em relação a existência de veículos e carcaças que estão abandonadas por diversas regiões da cidade. O Jornal do Sudoeste publicou diversas matérias apontando o problema. "A nossa preocupação é que esta situação tem servido para a proliferação de animais peçonhentos, criadouros de mosquitos da dengue e para a prática até de uso de drogas", comentou o prefeito Walker Américo. A gerente de Arrecadação do Município confirma que as reclamações tem se tornado frequentes. "Temos queixas até de cometimento de crimes e nós começamos a agir", diz Vanessa.
O município tem uma legislação específica, mas a mesma não dá à Prefeitura o poder de remover os veículos. No entanto através de parceria com a polícia, os veículos em condições irregulares perante o Estado podem ser retirados de circulação. 
Em 2014, o Legislativo aprovou a Lei Municipal nº 4.137 que dispõe sobre a situação de veículos abandonados em logradouros públicos. A legislação prevê que o veículo abandonado por período superior a 30 dias estará sujeito à remoção, considerando o prazo da denúncia e notificação. A lei destaca que a liberação estará condicionada à apresentação de documentos e pagamentos de taxas estabelecidas.