A escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 começa no dia 10 de janeiro, para os veículos de Minas Gerais com placas de finais 1 e 2. O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto. Já quem optar por parcelar o débito, deverá pagar a segunda e terceira parcelas em fevereiro e março.
A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda na segunda-feira,4, é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo.
Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes. “O objetivo é criar a figura do bom pagador, incentivar a adimplência e premiar o contribuinte que cumpre suas obrigações tributárias em dia”, informa o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto. O benefício é cumulativo ao desconto para o pagamento do IPVA à vista. Em comparação com o IPVA 2017, houve uma redução média de 2,98% da base de cálculo adotada.
A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).
O valor emitido do IPVA para 2018 é de R$ 5,12 bilhões para um total de 9,7 milhões de veículos emplacados até 20 de outubro deste ano. Um crescimento de 3,89% na frota, que significa 365 mil automóveis a mais no Estado. Em comparação com o IPVA 2017, a previsão é de arrecadação 10,41% maior, proporcionando um incremento de R$ 483 milhões. Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
A única mudança em relação ao IPVA 2017 é a alíquota das caminhonetes cabine dupla e cabine estendida, que passa de 3% para 4%. O entendimento do governo é de que estas caminhonetes se enquadram na categoria de veículos de passeio, cuja alíquota é de 4%. Os veículos utilitários, aqueles empregados para o trabalho, permanecem com a alíquota de 3%”, explicou o subsecretário João Alberto Vizzotto.
TAXA DE LICENCIAMENTO
O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) será de R$ 92,66 mesmo valor do ano de 2017. O valor total emitido da TRLAV para 2018 é de R$ 907 milhões. Em relação a 2017, o aumento foi de R$ 25 milhões (2,94%).
O vencimento da TRLAV será no dia 2 de abril e, assim como o IPVA 2018, a taxa poderá ser paga a partir de 4/12, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados. Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SE LIC).
O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito desde o dia 4 de dezembro, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do RENAVAM do veículo. A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA disponível no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (diarioeletronico. fazenda. mg. gov.br). As consultas de valores do IPVA 2018 podem ser feitas pelo RENAVAM no site da SEF (www.fazenda. mg.gov.br), pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.
A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2018 também poderá ser feita pelo site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br), nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI). O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia.
Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
FINAL DE PLACA COTA UNICA
/1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCEÇA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
1 e 2 10 15 15
3 e 4 11 16 16
5 e 6 12 19 19
7 e 8 15 20 20
9 e 0 16 21 21
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais