CELULAR NA ESCOLA

Aprovada lei que proibe celular na escola

Em vários estabelecimentos o uso do aparelho celular em sala já é restrito com aprovação de nova legislação fica proibido o uso de celular nas escolas e teatros
Por: Roberto Nogueira | Categoria: Educação | 20-12-2017 10:12 | 7643
Em vários estabelecimentos o uso do aparelho celular em sala já é restrito
Em vários estabelecimentos o uso do aparelho celular em sala já é restrito Foto: Reprodução

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2° turno, o Projeto de Lei (PL) 770/15, que altera a Lei 14.486, de 2002, que disciplina o uso de telefone celular em salas de aula, teatros, cinemas e igrejas. Os deputados também apreciaram projetos sobre instalação de bebedouros e sanitários em estabelecimentos bancários e colocação de plaquetas em braile em táxis
De autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. A mudança é no sentido de ampliar o rol de locais com proibição de uso desses dispositivos, de modo a estender essa restrição a bibliotecas e outros locais de estudo. O substitutivo teve como objetivo deixar claro a limitação do uso desses aparelhos em espaços destinados a estudos. Dessa forma, o texto explicita que em salas de aula, bibliotecas e demais espaços destinados ao estudo, é vedado também o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos.
Outro projeto aprovado em 2° turno é o PL 994/15, que torna obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público em estabelecimentos bancários. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. O substitutivo tem como objetivo adequar a proposição à técnica legislativa e à terminologia atualmente empregada para se referir às pessoas com deficiência, além de dar o prazo de 120 dias após a publicação da lei para o cumprimento do disposto.
O texto aprovado altera a Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários. A proposição dá nova redação ao artigo 4° da lei, prevendo que o estabelecimento bancário é obrigado a instalar, para uso dos clientes, banheiro, bebedouro e assentos individuais adaptados às necessidades da pessoa com deficiência.




REGULAMENTANDO
Em São Sebastião do Paraíso a Prefeitura através do Decreto nº5034 regulamentou o uso de telefones celulares, tablet, smartphone e aparelhos congêneres nos espaços externos e interno da administração municipal, entre os funcionários durante o período de expediente. 
A legislação prevê a proibição do uso dos aparelhos nas dependências públicas municipais, com a finalidade de acesso as redes sociais, sites de relacionamento bem como quaisquer outros sites que sejam sem relação alguma ao exercício da função. A medida abrange também aos condutores de veículos oficiais. O não atendimento incorrerá em medidas cabíveis como advertências e outras penalidades em caso de reincidência.