FERIADOS

Através de Decreto Prefeitura regulamenta feriados de 2018

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 13-01-2018 09:01 | 3254
Foto: Reprodução

O ano de 2018 acaba de começar, mas já dá para programar as folgas do ano. Serão 16 datas que serão comemoradas como feriados e pontos facultativos. No ano passado a data de 20 de novembro que ocorreu numa segunda-feira e tornou-se um feriado prolongado gerou polêmica na cidade e reclamações entre alguns comerciantes por perdas nas vendas. Através de dois Decretos municipais o prefeito Walker Américo Oliveira está regulamentando as datas a serem celebradas em São Sebastião do Paraíso. 
Conforme o Decreto nº 5074 são disciplinados os feriados e as suspensões do expediente nas repartições públicas do município, nas datas de 13 de fevereiro (carnaval), 1 de maio (Dia do Trabalho), 31 de maio (Corpus Christi), 25 de outubro (Aniversário da Cidade) e 15 de novembro (Proclamação da República). A esta lista acrescenta-se o dia 26 de outubro data antecipada em que será comemorado o dia do servidor público, que acontece em 28 de outubro.
A medida leva em consideração que o fechamento das repartições públicas municipais no dia anterior e imediato aos feriados de segunda e sexta-feira, propiciará aos servidores municipais melhor aproveitamento dos dias de repouso. O expediente após o período do Carnaval voltará à normalidade a partir das 12:00 horas do dia 14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, encerrando-se, nesta data, às 17:00 horas.
Pela legislação, ficaram de fora da observância da liberação para o trabalho, alguns setores em que o serviço não pode sofrer descontinuidade e haverá expediente normal. Da lista apresentada consta a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), serviço de verificação de óbito, Guarda Municipal, serviço de cemitério, limpeza urbana e coleta de lixo e unidades escolares. Ainda em relação a administração municipal, a Secretaria de Obras e o Departamento de Transportes Internos ficam obrigados a manter pessoal de plantão nas datas indicadas no artigo 1º e seu parágrafo único para manter as emergências e ou serviços normais, de acordo com as necessidades.
Já pelo Decreto nº 5070, de 22 de dezembro de 2017, do prefeito Walker Américo são dispostos os feriados e pontos facultativos para este ano. Nele é estabelecida a tabela com as datas de folga no exercício de 2018. Ao todo são 16 datas relacionadas, conforme o quadro em anexo. Não é feita nenhuma referência a data de 20 de janeiro, Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade que será no próximo sábado.
A polêmica em torno do decreto de feriado em 20 de novembro quando se comemora o Dia da Consciência Negra novamente deverá tomar conta de vários setores da comunidade. A Câmara dos Vereadores pretende fazer alteração na legislação e transformar a data em ponto facultativo, o que não ocorreu em 2017 em função do tempo escasso. Com isso o comércio poderá abrir as suas portas normalmente ao ponto em que os demais setores que puderem, sem prejuízo, poderão conservar a folga.
No ano passado o Consultor de Negócios da Acissp (Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Sebastião do Paraíso), James Warley, esteve na Câmara Municipal para defender a posição do comércio. Refletino o ponto de vista da Acissp, ele posicionou-se a favor da alteração na legislação. “Não somos contra as comemorações do Dia da Consciência Negra, defendemos apenas o direito dos comerciantes neste dia poderem abrir as portas e trabalhar, o que com o feriado não é possível, mas se torna viável com a decretação do ponto facultativo”, explicou na época. Ele destacou ainda que a iniciativa não trás prejuízos à observância da importância da data que deve ter eventos próprios para a sua celebração. 
Neste ano ainda existem dois fatores que vão mexer indiretamente com o calendário nacional que é a Copa do Mundo e as eleições. São situações atípicas que ocorrem a cada quatro e dois anos, mas com menor poder de influência sobre o funcionamento do comércio. Neste caso, principalmente, em relação aos jogos do Brasil no mundial, as horas paradas para que os trabalhadores possam acompanhar as partidas são compensadas em outro momento e não impedem que o comércio e a indústria fiquem impedidos de emitir notas e realizar transações comerciais. Já o dia da votação ocorre tradicionalmente no domingo e não influencia diretamente nas atividades comerciais. 




Lei estabelece critérios para definir datas comemorativas
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a Lei 22.858, de 2018, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas no Estado. A norma, publicada no Diário Oficial Minas Gerais na terça-feira,9,  tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.876/16, de autoria do deputado Antônio Jorge (PP). A decisão deverá ser precedida por consultas e audiências públicas com segmentos interessados, segundo a norma.
O objetivo da matéria é assegurar que as datas comemorativas inseridas no calendário oficial do Estado sejam relevantes. O texto estabelece que a instituição de datas comemorativas estaduais obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, culturais e étnicos.
Para definir esse critério, deverão ser realizadas consultas e audiências públicas com os segmentos interessados, com ampla divulgação. Os projetos de lei para propor a criação de datas comemorativas deverão estar acompanhados da comprovação de realização dessas consultas e audiências. A lei entrou em vigor com a sua publicação.




DECRETO MUNICIPAL Nº 5070 “DISPÕE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2018.”
WALKER AMÉRICO OLIVEIRA, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º - De acordo com a legislação vigente e atendendo aos usos e costumes praticados na área do Município, fica estabelecida a seguinte tabela de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2.018, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de Janeiro, Segunda-feira (Feriado Nacional) - Confraternização Universal - (Lei Federal10.607/02);
II - 20 de Janeiro, Sábado (Feriado Municipal) - Homenagem ao Padroeiro São Sebastião - (Lei Municipal no. 3.740/11);
III – 12 de Fevereiro, Segunda-feira - Carnaval - (Ponto facultativo);
IV – 13 de Fevereiro, Terça-feira - Carnaval – (Ponto facultativo);
V – 14 de fevereiro, Quarta-feira, Cinzas, (Ponto facultativo);
VI – 30 de Março, Sexta-feira da Paixão (Feriado Nacional) - Lei Municipal 3.740/11;
VII – 21 de Abril, Sábado (Feriado Nacional) – Tiradentes - (Lei Federal no. 9.093, de 12/09/95);
VIII – 1º de Maio, Terça-feira (Feriado Nacional) - Dia do Trabalho - (Lei Federal n. 10.607/02);
IX - 31 de Maio, Quinta-feira (Feriado Nacional) - Corpus Christi - (Lei Municipal no. 3.740/11));
X - 7 de Setembro, Sexta-feira (Feriado Nacional) - Independência do Brasil - (Lei Federal n.10.607/02);
XI - 12 de Outubro, Sexta-feira (Feriado Nacional) - Homenagem à N. S. Aparecida - (Lei Federal no. 6.802, de 30/06/80);
XII - 25 de Outubro, Quinta-feira (Feriado Municipal) - Aniversário da Cidade - (Lei Municipal no. 2.314, de 16/03/95);
XIII - 2 de Novembro, Sexta-feira (Feriado Nacional) - Dia de Finados - (Lei 10.607/02);
XIV - 15 de Novembro, Quinta-feira (Feriado Nacional) - Proclamação da República - (Lei Federal n.10.607/02);
XV – 20 de Novembro, Terça-feira (Feriado Municipal) – Dia da Consciência Negra.- (Lei Municipal nº 4319/16).
XVI - 25 de Dezembro, Terça-feira (Feriado Nacional) - Natal. (Lei Federal n. 10.607/02);