IPVA

Contribuinte de Paraíso fica sem opção para pagar IPVA em 12 vezes no cartão

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Brasil | 13-01-2018 13:01 | 5819
Metade do valor pago pelo contribuinte de IPVA deve entrar nos cofres do município
Metade do valor pago pelo contribuinte de IPVA deve entrar nos cofres do município Foto: Arquivo

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) permitiu nesta semana que o contribuinte do interior do Estado possa parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir do vencimento em 10 janeiro de 2018. Mais de cem postos de atendimento já estão disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito. Até a sexta-feira,12, não havia nenhum credenciamento para São Sebastião do Paraíso.
Até a segunda-feira, 8, estava previsto que o atendimento seria feito por meio de totens e exclusivamente para a capital. No entanto, no dia seguinte o órgão informou que o novo sistema funcionaria a partir de quarta-feira, 10, data do vencimento da primeira parcela do IPVA 2018 para finais de placa 1 e 2 –, com atendimento feito pessoalmente. A Portaria do Detran-MG nº 753 de 11 de dezembro de 2017 estabelece procedimentos para, em cumprimento à Resolução Contran nº 697 de 10 de outubro de 2017, implantar sistema que permita o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores, com o uso de cartões de crédito. 
Mais de cem postos de atendimento foram credenciados e estão disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito. O Detran-MG ressalta que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida pelo cidadão, e que será informado no momento da transação sobre os valores. O parcelamento está sujeito a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. Trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo Detran-MG. 
Caso deseje, o interessado poderá utilizar até três cartões para efetuar o pagamento, que deverá ser realizado em no mínimo duas parcelas (sem opção de pagamento direto do valor total do débito) por meio de cartão de crédito. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.
O cidadão interessado deverá emitir as guias de pagamento previamente. As taxas dos débitos a serem pagos devem estar impressas. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá apresentar o documento do veículo (licenciamento do ano anterior). O pagamento será realizado em máquina específica para pagamento com cartões de crédito, sendo necessário o cartão físico. Não será possível efetuar pagamento apresentando apenas os números do cartão.
Até a sexta-feira,12, não havia nenhum Centro de Formação de Condutor (CFC) de São Sebastião do Paraíso credenciado para fazer o recebimento do IPVA via cartão parcelado em até 12 vezes. Os locais mais próximos para esta modalidade são as cidades de Nova Resende, Carmo do Rio Claro e Poços de Caldas. Em uma agência bancária, ontem, o contribuinte Paulo Ricardo de Jesus, disse que a alternativa não é uma das mais vantajosas. “Eu vi na televisão que não está compensando, porque os juros cobrados são muito altos”, disse. “Não posso pagar tudo de uma vez, por isso, vou parcelar nas três vezes normais”, completou. 




OPÇÕES E VENCIMENTOS 
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 começou  a vencer na quarta-feira,10, para veículos com finais de placa 1 e 2. Respectivamente venceram as placas de inais 3 e 4; na quinta-feira e depois, 5 e 6, na sexta-feira. A cobrança continua na segunda-feira (veja os finais de placas no quadro em anexo). 
O proprietário pode optar por pagar em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar em até três vezes, sem juros. A escala segue sempre com dois finais de placa por dia, até o dia 16 de janeiro (terça-feira). Com a cota única ou a primeira parcela também deve ser pago o seguro Dpvat, cujos valores variam conforme o tipo de veículo. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) - R$ 92,66 - vence no dia 2 de abril para todos.
Neste ano, na comparação com 2017, a redução média da base de cálculo do IPVA - que é o valor venal da frota, de acordo com a tabela Fipe - foi de 2,98%, em função da depreciação dos veículos. A arrecadação estimada pelo Estado é de R$ 5,235 bilhões, para uma frota de 9,8 milhões de veículos. Vale lembrar que 40% do valor arrecadado vão para o caixa único do Estado, 40% são repassados aos municípios de licenciamento dos veículos e 20% são destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do Renavam do veículo. O contribuinte pode ele mesmo emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018, no site da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.mg.gov.br -, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
Não pagar o IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic). Já em caso de atraso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic. As consultas de valores do IPVA 2018 podem ser feitas utilizando o Renavam, no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone. 




SERVIDORES
Neste ano, em função do escalonamento do 13º salário referente a 2017, os servidores públicos estaduais - ativos e inativos - e pensionistas terão um prazo diferenciado para quitar o IPVA.Para aqueles que receberão em duas parcelas (26/12/2017 e 19/1/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Até esta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat. Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/1, 19/2, 19/3 e 19/4/2018), poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat até o dia 19 de abril de 2018, em cota única, com o desconto de 3%. O parcelamento em três vezes também estará disponível para pagamento antecipado em qualquer data, até o limite de 19 de abril.
Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas. Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, também não haverá problema.
No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros. Isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados junto aos bancos. Caso seja observada a incidência de multa ou juros ao tentar pagar apenas com o número do Renavam, o servidor pode emitir uma guia no site da SEF, que sairá com as novas datas atualizadas.




BOM PAGADOR
A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda neste ano é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes. Assim, quem fizer jus ao benefício do “bom pagador” já terá seu imposto lançado, automaticamente, com a redução de 3% e, caso pague o tributo à vista, terá mais 3% de desconto, acumulando os dois benefícios.




FINAL DE PLACA COTA UNICA 2ª PARCELA 3ª PARCEÇA/




1ª PARCELA




JANEIRO FEVEREIRO MARÇO




1 e 2 10 15 15




3 e 4 11 16 16




5 e 6 12 19 19




7 e 8 15 20 20




9 e 0 16 21 21




Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais