GOLPE

Procon em Paraíso evita “golpe da lista telefônica” de R$12 mil

Sem saber, vítima contratou serviço em 48 parcelas de R$266; cancelamento pedia multa de R$5 mil
Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 06-02-2018 16:02 | 4594
Foto: Reprodução

O golpe da lista telefônica voltou a fazer vítimas em São Sebastião do Paraíso. Não é novidade, mas devido a falta de informação ou até mesmo por não ler  termos assinados em contrato, pessoas acabam caindo da lábia de espertalhões que prometem divulgação da marca da empresa em listas virtuais sem nenhum custo aparente.
Conforme explica o coordenador do Procon Municipal em São Sebastião do Paraíso, advogado Fábio Martins, a forma de agir se dá da mesma maneira que outros casos registrados pelo órgão em Paraíso.
“Um representante dessa empresa de listas telefônicas entra em contato alegando que está atualizando os dados cadastrais da empresa alvo da ligação e que ela precisa assinar o formulário e devolver e isso que não terá nenhum custo. Eles dizem que qualquer pessoa que trabalha na empresa pode assinar e devolver o contrato”, explica Martins.
O golpe se dá na construção do contrato, onde em letras miúdas e que passam despercebidas aos olhos da vítima, diz se tratar de um contrato de prestação de serviço pertinente a publicação online de informações da empresa.
Diante disto, a pessoa acaba contratando um serviço sem saber que aquilo terá algum custo, e passa a ser cobrada insistentemente após vencido o prazo de desistência do contrato, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor é de sete dias. Após esse tempo, para desistir do contrato a pessoa deve pagar uma multa correspondente a 30% sob o valor contratado.
No caso atendido pelo Procon, só foi possível o cancelamento sem custo para a vítima por causa de diversas irregularidades, como tamanho de fonte no contrato, ausência de informações e valor de multa contratual não condizente com o Código de Defesa do Consumidor. “Solicitamos o cancelamento junto a empresa sem ônus para ela, e eles cancelaram mesmo passado o prazo de arrependimento”, acrescenta.
O coordenador do Procon alerta para que as pessoas tenham cuidado ao assinar contratos similares. “Tudo o que for solicitado à concordância em papel, ler atenciosamente antes de assinar, não confiar no que é dito pelo telefone. Caso haja dúvida, entrar em contato com o Procon”, completa.