REJEITA

TCE rejeita denúncia de irregularidade na licitação do transporte em Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 10-02-2018 11:02 | 5620
 Processo de licitação do transporte coletivo de Paraíso será retomado
Processo de licitação do transporte coletivo de Paraíso será retomado Foto: Arquivo “JS”

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) emitiu parecer sobre uma denúncia feita pela empresa Viação Cidade dos Lagos EIRELI-ME de que havia ligação e irregularidades entre empresas que participam do processo de licitação do transporte coletivo em São Sebastião do Paraíso. O posicionamento do tribunal é embasado em posicionamento do conselheiro relator, Sebastião Helvécio, que rejeitou o pedido de liminar, contra o município. 
Conforme o processo nº1015851, versam os autos sobre a denúncia com pedido de suspensão liminar do processo de licitação formulada pela empresa Viação Cidade dos Lagos. A empresa questiona processo licitatório promovido pela Prefeitura de Paraíso, que visa a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no município. 
O conselheiro já havia atuado anteriormente em outra reclamação contra o certame, tendo votado pela regularidade da concorrência após análise das modificações efetuadas pelo Executivo e aditamento do Ministério Público junto ao TCE, em 11de julho de 2017. Houve a revogação da suspensão liminar que fora concedida, decisão que foi acompanhada pelos demais julgadores.
Mesmo sendo retomado o processo de licitação, a empresa Viação Cidade dos Lagos alegou que o processo estaria eivado de irregularidades. Dentre os apontamentos feitos, consta a falta de remissão do edital aos dispositivos da lei de mobilidade. Também foi mencionada a exigência de apresentação de programa de abrigos em pontos de embarque e desembarque pela vencedora do certame a ser por ela custeada. Outra reclamação referia-se a cláusulas de revisão ordinárias e extraordinárias genéricas e superficiais.
Ainda entre as queixas cita a reclamante a questão relacionada a ausência de estudo de viabilidade econômica e financeira para o contrato da concessão e valor máximo da tarifa. Questionava-se ainda o prazo exíguo para apresentação da frota. Também entre os itens mencionados, havia a não especificação de quais dados poderão ser alterados para fins de formulação da proposta comercial; falta de critério de participação e de avaliação de propostas, além de revisão ordinária que permite a apresentação de propostas inexequíveis e por último falta de critérios de distinção das penalidades aplicadas. 
De acordo com o conselheiro relator, a Coordenadoria de Fiscalização de Concessões e Projetos Financiados em sua análise, não vislumbrou, entre os aspectos denunciados razões que justificassem a suspensão do edital republicado. Após a apresentação dos documentos encaminhados pelo prefeito Walker Américo Oliveira, a coordenadoria manifestou-se novamente, concluindo o relatório técnico de que “todos os itens apontados na denúncia são improcedentes”, afirma.
Com base no princípio da continuidade dos serviços públicos, o conselheiro se posicionou. “Tenho nesse juízo superficial e de urgência, como suficientes as conclusões da análise técnica desta corte para o afastamento dos requisitos necessários à concessão de pleito cautelar”, anunciou. 
Sebastião Helvécio concluiu descartando o pedido da denunciante. “Rejeito, assim, a liminar pretendida, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias ao exercício do Controle Externo por esta Corte”, completa. 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura informa que o processo continuará. No próximo dia 20 deste mês haverá a abertura dos envelopes com as propostas das empresas. 
Com o andamento do processo permanecem no certame as empresas JN Transportes e Turismo EIRELI, de São Sebastião do Paraíso. e a CAF Transporte e Utilidades EIRELI, de São Sebastião do Oeste (MG). A vencedora será aquela que apresentar a proposta de menor preço na tarifa do transporte coletivo no Município.