O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais divulgou relação de mais de 600 municípios mineiros que podem ter recursos de convênios bloqueados por não terem enviado dados do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (Siope) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Conforme levantamento realizado pela reportagem na região além de São Sebastião do Paraíso outros 15 municípios estão na mesma condição de atraso na transmissão de dados. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chegou a reivindicar o aumento do prazo para o repasse das informações.
O prazo para que os gesto-res municipais pudessem submeter as informações dos gastos em Educação referentes ao 6º bimestre de 2017 foi encerrado no dia 30 de janeiro. A determinação está contida na Portaria Interministerial 424/2016, a qual determina que esses dados sejam enviados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Pelo texto, foi estabelecido aos Municípios um prazo de até 30 dias, após o encerramento de cada bimestre, para comprovar seus gastos na área de Educação.
Até o ano passado as prefeituras dispunham de um prazo mais amplo, até abril, como tempo limite para enviar as informações. Em um levantamento inicial foi apurado que somente 855 cidades, das 5.568 existentes, conseguiram fazer a transmissão dos dados ao Sistema. Elas representam apenas 15,4% do total. Em Minas Gerais segundo o TCE apenas 210 municípios de um total de 853 conseguiram repassar as informações dentro do período estabelecido. Na região além de Paraíso a lista dos municípios em atraso no repasse o tribunal apontava as cidades de Alfenas, Alpinópolis, Areado, Bom Jesus da Penha, Capetinga, Cássia, Claraval, Fortaleza de Minas, Guaranésia, Guaxupé, Jacuí, Juruaia, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Passos e Pratápolis.
Diante da baixa adesão, a CNM elaborou um ofício onde solicita ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) uma prorrogação do prazo, para que mais Municípios possam enviar os dados necessários.
O Siope é administrado pelo FNDE e foi instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de Educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, "sem prejuízo das atribuições próprias dos poderes legislativos e dos tribunais de contas".
Após o encerramento de cada bimestre, os gestores devem transmitir as informações. A partir do exercício 2017, o sistema Siope não permite a transmissão do 6º bimestre, sem o envio dos bimestres anteriores, seguindo, dessa forma, a ordem cronológica de transmissão (transmissão do 1º bimestre, em seguida o 2º bimestre e assim por diante). O prazo para transmissão e publicação dos dados recebidos é de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Portanto, o prazo para o envio do último bimestre de 2017 expirou no dia 30 de janeiro de 2018.
PENALIDADES
A não transmissão do 6º bimestre incluirá o ente na situação de irregularidade e, ele será inserido no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências. A partir do momento em que o Município deixa de cumprir o prazo e não envia as informações ao Sistema, ele está sujeito a pena-lidades. Entre elas, a inscrição no Cadastro Único de Convênio (Cauc), que o impede de receber as transferências voluntárias da União por tempo indeterminado. Os repasses só são liberados após a transmissão dos dados pendentes. O Siope também não aceita receber a prestação de contas mais recente, se houver pendências antigas, por exemplo do 4º bimestre. Para regularizar a situação do Município, o gestor deve organizar o envio de todos os bimestres em aberto.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) tem reafirmado a importância de se transmitir esses dados ao Siope, por meio de publicações em seu portal e, também, por decisões em sessão colegiada.