MATRÍCULA

Universidades particulares deverão devolver valor da matrícula em caso de desistência do aluno

Por: João Oliveira | Categoria: Educação | 20-02-2018 14:52 | 4022
Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) aprovou recentemente projeto de lei que garante aos alunos que tenham realizado matrícula em  instituição de Ensino Superior privada e desistido do curso o retorno de 95% do valor pago à instituição. A devolução só é garantida caso a desistência ocorra antes do início das aulas.
A proposta é do deputado estadual Alencar da Silveira, que justificou que o ENEM é um dos motivadores da propositura, já que segundo ele os processos seletivos das instituições de ensino superior acontecem em datas diferentes das universidades públicas, obrigando aos estudantes se matricularem onde passaram primeiro para garantir sua vaga, enquanto aguardam outros resultados que os interessam mais.
“Estamos fazendo justiça social. Os estudantes não podem ser prejudicados por causa da diferença de datas nos processos seletivos. É comum se matricular em uma instituição e logo após saber que foi aprovado em outra que interessa mais. É justo que os estudantes tenham o direito de receber de volta parte do seu investimento”, ressaltou o deputado.
O texto original do projeto determinava que as instituições devolvessem o valor integral da matrícula, no entanto emenda substitutiva da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia ficou determinado que as faculdades podem ficar com 5% do valor da matrícula para cobrir gastos administrativos, que forem comprovados por planilha financeira.
Em Paraíso a devolução do valor em caso de desistência já era uma prática recorrente na Libertas Faculdades Integradas, que realizava a devolução de 85% do valor da matrícula, retendo os outros 15% para despesas da Faculdade.
De acordo com o diretor financeiro da instituição, Marcos Antônio dos Santos, o contrato é gerado pelo Sindicado das Escolas Particulares, que formalizam e encaminham como proposta às instituições, porém, com a nova lei, a Instituição deve procurar se adaptar a nova realidade.
Segundo ele o problema acaba nem sendo a devolução do dinheiro, mas o planejamento financeiro realizado pela instituição. “Na previsão de orçamento nós contamos a matrícula como vaga efetivada e, consequentemente, como previsão de receita. Em alguns casos, a desistência impacta, inclusive, na viabilidade do curso”, acrescenta o diretor financeiro da instituição.
É o que ressalta também o diretor acadêmico da Libertas, Davidson Scarano, que destaca que o prejuízo mesmo acaba sendo para cursos cuja procura e oferta de vagas seja pequena, para cursos mais concorridos essa questão acaba sendo mais tranqui-la.
“Os cursos com maior procura é mais fácil repor essa vaga, já que existe uma lista de espera. Aqui a procura maior é pelos cursos de Direito, Engenharia, Administração, Contabilidade, Enfermagem e Sistema de Informação. O curso de Enfermagem, por exemplo, que é disputadíssimo, o aluno sai praticamente com emprego garantido. O difícil é repor a vaga por um curso que tenha, por exemplo, uma turma de 15 alunos, se esse número cai para 14, já é mais difícil cobrir essa vaga”, completa Scarano.
A nova regra vale para todos os estabelecimentos de ensino superior privado do Estado de Minas Gerais. Ainda, de acordo com a Lei, a instituição tem até 10 dias para fazer a devolução do dinheiro. Caso descumpra a Lei, a instituição poderá estar sujeita a sanções penais pertinentes ao direito do consumidor.