RG Eventos Assessoria e Cerimonial

Casamento Civil

Por: Rosilena Grillo | Categoria: Cidades | 25-02-2018 21:02 | 4283
Foto: Reprodução

A cada dia os casamentos vem ganhando destaques por suas particularidades e um tipo de casamento pelo qual a procura vem aumentando é o Casamento com Efeito Civil. É aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso na mesma cerimônia.  Para tal é preciso atentar às normas do Cartório de Registro Civil e também da  Igreja escolhida. Após a autorização da Igreja, os noivos devem dar entrada nos documentos no próprio Cartório, com 90 dias de antecedência diante de duas testemunhas, que fornecerá após tempo hábil, a "Habilitação para Casamento Civil. É necessária a presença dos noivos ou procuração feita em cartório nomeando uma terceira pessoa para representá-los neste ato. Para evitar confusões, devem se dirigir ao Cartório que fornecerá a lista dos documentos necessários com os devidos prazos de validade. Esta Habilitação deve ser levada para a Igreja também com antecedência. Por um lado, pode parecer mais prático, porém é preciso muita atenção com prazos e documentação correta. Após a realização da cerimônia, deverão apresentar no cartório o Termo de Realização de Cerimônia Religiosa com efeito civil, para aí sim, receberem do Cartório a Certidão oficial.  Outra opção é realizar o casamento civil no próprio cartório, e apresentar na Igreja a certidão que receberão imediatamente.  Alguns noivos optam por fazer o casamento civil em um outro local onde poderão aproveitar para comemorarem intimamente com pais e padrinhos, podendo aproveitar para o Chá Bar ou para a apresentação dos padrinhos, visando uma melhor confraternização no grande dia. Aproveitar esta oportunidade para o ensaio da cerimônia religiosa colabora para um evento organizado e pontual.
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