LICITAÇÃO

No critério de desempate CAF está em 1º lugar na licitação do transporte coletivo em Paraíso

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 28-02-2018 10:02 | 2985
Foto: Denis Menezes

A empresa CAF Transportes e Utilidades Eireli-ME, de São Sebastião do Oeste (MG) está classificada em primeiro lugar no processo de licitação do transporte coletivo realizado pela Prefeitura de São Sebastião do Paraíso. Na manhã de segunda-feira, 26, a Comissão Permanente de Licitações retomou a sessão que estava suspensa para análise das propostas técnicas. “Temos uma empresa classificada em primeiro lugar pelo critério de desempate, mas já existe manifestação de interesse na interposição de recurso pela concorrente”, explica o presidente da comissão Wellington Bonacini de Carvalho.
Ao reiniciar a sessão, já de posse do relatório técnico emitido pela engenheira responsável Walquíria Caetano de Pádua Vieira, a comissão realizou explanação quanto a classificação das propostas apresentadas pelas duas concorrentes. Ambas propostas foram aceitas. A JN Transportes e Turismo - EPP apresentou o percentual de desconto sobre a tarifa fixada pelo Município de 16,69% e a CAF Transportes e Utilidades-ME apresentou percentual de 15,78%, ambos os valores destinados para o lote operacional que compreende a rede urbana. Quanto a rede rural, não houve propostas, ficando considerado lote deserto.
Em cumprimento ao que prevê o edital, foi considerado que a CAF Transportes faz jus ao benefício do empate ficto por estar enquadrada como empresa de pequeno porte. Conforme o artigo 44 do edital de licitação, “será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. No parágrafo 1º, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
Desta forma, o artigo 45 possibilita que a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Sendo assim a CAF Transporte demonstrou interesse em realizar nova proposta com valor inferior aquela de menor preço, tendo anunciado oferta que representa aproximadamente 17,54% da tarifa pré-fixada pela Administração.
Ainda assim, a JN Transportes e Turismo poderá interpor recurso contra a decisão da comissão licitante. Caso se confirme esta decisão, ainda poderá a CAF, no prazo de 05 dias, contrarrazoar o reurso interposto. Esgotados todos os prazos, a empresa CAF Transportes e Utilidades Eireli-ME que foi declarada vencedora terá prazo de 60 dias para adequar a frota e iniciar a prestação de serviço. 
“A intenção da administração é de que este processo se encerre o mais breve possível e que assim possamos atender os anseios da comunidade, com uma empresa que possa prestar um serviço de qualidade para a nossa população”, disse o secretário de Segurança Pública, Transito e Transporte, Miguel Felix de Souza.