A Secretaria de Estado de Esportes divulgou na quinta-feira, 1º de março, a relação parcial dos municípios que deverão receber recursos referentes ao ICM’s Esportivo, ano base 2017. Na região são nove cidades que estão habilitados numa relação que possui quase 350 localidades. São Sebastião Paraíso é uma das cidades inscritas e que recebeu referente a 2016, mais de R$ 100 mil.
O Governo de Minas Gerais publicou a relação de municípios habilitados para participarem do ICMS Esportivo - Ano base 2017. Constam na lista 334 municípios que comprovaram o pleno funcionamento dos conselhos municipais de esportes, nos termos da Lei nº 18.030/2009, do Decreto nº 45.393/2010 e da Resolução SEESP nº 31/2016, alterada pela Resolução SEESP n°38/2017.
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei nº 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios. Por este critério, os municípios pontuam e recebem recursos de acordo com as atividades esportivas que realizaram desde que possuam conselho municipal de esportes em pleno funcionamento. O mecanismo busca fomentar a realização de eventos e programas, bem como a organização da política esportiva em Minas Gerais.
Além de São Sebastião do Paraíso, foram relacionados na lista divulgada pelo governo os municípios de Arceburgo, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Itau de Minas, Monte Santo de Minas, Pratápolis e São Tomás de Aquino.
Neste ano a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso está podendo contar com recursos de R$ 114.881,44 em apoio ao seu orçamento. Este dinheiro possui origem no ICM’s Esportivo ano base 2016. O recurso é repassado através de parcelas que são pagas mensalmente com valores aproximado a R$ 9.573,45. Um dos requisitos para obtenção da verba é que o Município tenha devidamente constituído e em pleno funcionamento o Conselho Municipal de Esporte, órgão responsável por gerir o Fundo Municipal de Esportes.
O município inabilitado pode apresentar até o dia 7 de março, recurso contra a decisão, exclusivamente por meio do Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo. Não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou quaisquer outras formas de comunicação. O documento, que precisa tratar apenas das razões de oposição à decisão de inabilitação, devidamente assinado pelo gestor esportivo municipal e pelo prefeito ou autoridade responsável pela área de esportes, com seus anexos, se houver.