LEI VIOLÊNCIA

Vereadores aprovam lei de combate de violência obstétrica em Paraíso

Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 28-03-2018 10:03 | 1744
Foto: Reprodução

O projeto de autoria da vereadora Cidinha Cerize que visa combater a chamada "violência obstétrica" no município, após parecer favorável das comissões de Finanças, Justiça e Legislação e de Educação e Saúde, foi a plenário na sessão de segunda-feira (26/3) em primeira e segunda votações com dispensa de interstício e aprovado por unanimidade pelos vereadores e encaminhado a sanção do prefeito. A vereadora Cidinha se manifestou agradecida ao apoio recebido pelos pares em agilizar a aprovação do projeto.
"É uma homenagem a todas as mulheres, estou muito feliz e esta é uma vitória para todas que sofreram desta violência. Com esse projeto tenho certeza que muitas não voltarão a passar por tal situação. Gostaria de aproveitar e agradecer ao obstetra Clécio Pimenta e a enfermeira Maíra, que quando souberam do projeto pelas mídias, propuseram-se a realizar treinamento médico a todas as pessoas envolvidas para que possamos dar um atendimento humanizado a essas mulheres", destacou.
O vereador Marcelo de Morais lembrou que este assunto vinha sendo tema de discussões no Conselho Municipal da Saúde e ressaltou o trabalho da vereadora em levantar esse debate. Lembrou também da importância se discutir e esclarecer às mães sobre questões pertinentes ao parto humanizado e até que ponto é necessário realizar uma cirurgia cesariana, bem como preservar a integridade psicologia da mãe do momento do parto.




O PROJETO
Com a aprovação do projeto e sanção do prefeito Walkinho, a propositura criará mecanismos para combate à violência obstétrica e implantará medidas de informação às gestantes e àquelas que acabaram de dar a luz, em conformidade com o que determina a Política Nacional de Atenção Obstetrícia e Neonatal. Em resumo, será considerada violência obstétrica, pela PL, todo ato praticado pelo médico, equipe hospitalar, familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto ou no período puerpério. 
Ainda, conforme o projeto, irá ser considerada violência obstétrica, entre outras coisas, os maus tratos à gestante ou parturiente, de forma agressiva, grosseira, zombeteira ou de modo que a faça sentir-se mal pelo tratamento recebido. Além disso, a mulher internada e em trabalho de parto terá o direito de ter suas queixas e dúvidas ouvidas e sanadas. A recusa de atendimento de parto; o impedimento que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante o nascimento da criança; a não aplicação de anestesia na parturiente quando esta assim o requerer; e a sujeição dela ou do bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes também serão considerados violência.
Por fim, a Secretaria de Saúde ou de Desenvolvimento Social deverá elaborar uma Cartilha dos Direitos da Gestante e da Parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica. 
Além disso, os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos contendo as condutas elencadas na lei.