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Municípios devem regulamentar e fiscalizar aplicativos de transporte

Por: Bruno Félix | Categoria: Cidades | 11-04-2018 12:04 | 1201
Paraíso regulamentou situação dos taxistas e pode estudar transporte público via aplicativo
Paraíso regulamentou situação dos taxistas e pode estudar transporte público via aplicativo Foto: Roberto Nogueira

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei nº 13.640 que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. Pela norma, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Em São Sebastião do Paraíso a Secretaria Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes informou que ainda não existe nenhuma proposição para este setor na cidade.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 28 de fevereiro deste ano, o que foi considerado uma vitória das grandes empresas que fornecem este tipo de serviço. O texto aprovado pelos deputados em abril de 2017 teve de retornar à Câmara após o Senado, ao votar o texto no final do ano, modificar alguns trechos. O projeto inicial era considerado favorável aos taxistas, o que levou as empresas de apps à realizarem forte campanha nas redes sociais e nos meios de imprensa.
As mudanças feitas e aprovadas pelos senadores foram mantidas em votação simbólica pelos Deputados. A sanção presidencial ocorreu sem vetos. As principais alterações feitas pelo Senado, e aprovadas pela Câmara, trata de temas como a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas; a imposição de que somente o dono do veículo poderia dirigi-lo e a restrição de circulação apenas na cidade onde o carro é registrado.
Entre as regras previstas pela legislação federal está a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e a do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O condutor dos veículos ainda deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com a informação de que exerce atividade remunerada. Quem descumprir as regras terá o trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.
Pela nova lei, as prefeituras passam agora a regulamentar os serviços de transporte. No entanto, em São Sebastião do Paraíso, o Executivo não tem nenhuma proposição para o setor. Conforme informações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no momento os principais projetos em fase de efetivação estão relacionados à licitação do transporte coletivo público urbano e rural e também a municipalização do trânsito que deverá ocorrer nos próximos meses. 
O secretário municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, Miguel Felix de Souza disse que recentemente respondeu a uma solicitação do Ministério Público sobre o assunto. "Nós ainda não temos um parâmetro a ser seguido, apesar desta nova legislação do Governo Federal. Solicitei aqui na secretaria um estudo para verificar como que poderemos aplicar e como será a fiscalização em torno destes aplicativos, precisamos avaliar todas as possibilidades", disse.
Miguel informou também que ainda não possui demanda no município para este tipo de prestação de serviços. "Por isso precisamos estar embasados, inclusive sobre a viabilidade em relação aos demais transportes urbanos que já temos no município", observa. O secretário acrescenta que estes serviços hoje em dia são mis usuais nos grandes centros e nas capitais. "Ainda assim com este nova legislação precisamos estar aptos para se for preciso ofertarmos um serviço dentro da legalidade", completa.