JACUÍ

Jacuí obtém liminar contra o Estado pelos atrasos nos repasses do ICMS

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Cidades | 03-05-2018 10:05 | 4176
Prefeito de Jacuí, Geraldo Magela torce para que outros municípios como Paraíso consigam posição favorável
Prefeito de Jacuí, Geraldo Magela torce para que outros municípios como Paraíso consigam posição favorável Foto: Denis Menezes

A Prefeitura de Jacuí foi um dos 12 municípios de Minas Gerais que conseguiu liminar contra os atrasos dos repasses do Estado às administrações municipais mineiras referentes ao ICMS de 2017. O trabalho da Associação Mineira de Municípios (AMM) começa a apresentar resultados com as liminares positivas concedidas aos municípios. Em São Sebastião do Paraíso, o prefeito Walker Américo Oliveira confirmou que já solicitou à Procuradoria Jurídica um estudo para ingressar com ação na Justiça visando receber os recursos retidos indevidamente. 
As ações judiciais foram movidas pelas próprias prefeituras com apoio da AMM e, com o resultado das liminares, há a garantia de não haver mais atrasos nas transferências futuras. As decisões também são importantes para o julgamento de méritos para o recebimento de juros e correções dos atrasos decorrentes desde setembro de 2017, hoje, com valor estimado em mais de R$ 200 milhões. A associação já entrou com outras ações junto ao Tribunal de Contas do Estado e também com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar os direitos dos municípios. 
Para o prefeito de Jacuí, Geraldo Magela a decisão em favor de seu município foi de extrema importância. "Tivemos uma decisão positiva graças ao apoio da AMM. Estamos resguardados e esperamos que mais municípios consigam decisões favoráveis, comprovando os atrasos e garantindo o recebimento dos juros e correções não pagos", afirmou. Além de Jacuí, na região também o município de São Pedro da União, obteve o benefício da liminar. A decisão inicial também atende ainda as prefeituras de Chalé, Cruzília, Nepomuceno, Pitangui, Lajinha, Araguari, Jeceaba, Juiz de Fora, Itajubá e Ritápolis. Mais de 160 municípios impetraram ação na justiça e aguardam decisões. O Estado de Minas Gerais já foi citado em cinco casos e um dos exemplos é Jacuí e São Pedro da União. O Governo de Minas pode recorrer.
Conforme as decisões, as liminares reconheceram que os repasses de ICMS e outros impostos, pelos estados da Federação em favor dos municípios, são obrigações constitucionais, sendo vedada a retenção, à exceção dos casos expressamente permitidos. Se houve a arrecadação, não tem justificativa para não repassar a parcela devida ao município, sendo ilegal a retenção. Ainda que haja uma crise econômico-financeira, o Estado não pode deixar de repassar o valor, pois não pode usar recurso alheio para pagar suas despesas. Vale destacar ainda que o município também enfrenta essa crise e, com isso, precisa arcar com recursos próprios todos os gastos de competência da administração municipal.
Em situação semelhante em relação o prefeito de São Sebastião do Paraíso tem participado de várias ações realizadas pela AMM e outros eventos de cobrança de um posicionamento do governo quanto aos atrasos nos repasses. "Já fiz cobrança direta e pessoal, temos participado ativamente dos movimentos municipalistas e de tantas outras medidas, inclusive junto a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os tribunais. O nosso jurídico também deverá ingressar com uma ação semelhante para garantir aquilo que o Município tem por direito a receber e que está sendo injustamente retido pelo Estado", anuncia Walker Américo. 
A resposta obtida pelos municípios que obtiveram liminar na Justiça comprova, mais uma vez, a luta da Associação contra a dívida do Governo com os municípios mineiros, acumulada em mais de R$ 5 bilhões.