A Prefeitura de Jacuí foi um dos 12 municípios de Minas Gerais que conseguiu liminar contra os atrasos dos repasses do Estado às administrações municipais mineiras referentes ao ICMS de 2017. O trabalho da Associação Mineira de Municípios (AMM) começa a apresentar resultados com as liminares positivas concedidas aos municípios. Em São Sebastião do Paraíso, o prefeito Walker Américo Oliveira confirmou que já solicitou à Procuradoria Jurídica um estudo para ingressar com ação na Justiça visando receber os recursos retidos indevidamente.
As ações judiciais foram movidas pelas próprias prefeituras com apoio da AMM e, com o resultado das liminares, há a garantia de não haver mais atrasos nas transferências futuras. As decisões também são importantes para o julgamento de méritos para o recebimento de juros e correções dos atrasos decorrentes desde setembro de 2017, hoje, com valor estimado em mais de R$ 200 milhões. A associação já entrou com outras ações junto ao Tribunal de Contas do Estado e também com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de assegurar os direitos dos municípios.
Para o prefeito de Jacuí, Geraldo Magela a decisão em favor de seu município foi de extrema importância. "Tivemos uma decisão positiva graças ao apoio da AMM. Estamos resguardados e esperamos que mais municípios consigam decisões favoráveis, comprovando os atrasos e garantindo o recebimento dos juros e correções não pagos", afirmou. Além de Jacuí, na região também o município de São Pedro da União, obteve o benefício da liminar. A decisão inicial também atende ainda as prefeituras de Chalé, Cruzília, Nepomuceno, Pitangui, Lajinha, Araguari, Jeceaba, Juiz de Fora, Itajubá e Ritápolis. Mais de 160 municípios impetraram ação na justiça e aguardam decisões. O Estado de Minas Gerais já foi citado em cinco casos e um dos exemplos é Jacuí e São Pedro da União. O Governo de Minas pode recorrer.
Conforme as decisões, as liminares reconheceram que os repasses de ICMS e outros impostos, pelos estados da Federação em favor dos municípios, são obrigações constitucionais, sendo vedada a retenção, à exceção dos casos expressamente permitidos. Se houve a arrecadação, não tem justificativa para não repassar a parcela devida ao município, sendo ilegal a retenção. Ainda que haja uma crise econômico-financeira, o Estado não pode deixar de repassar o valor, pois não pode usar recurso alheio para pagar suas despesas. Vale destacar ainda que o município também enfrenta essa crise e, com isso, precisa arcar com recursos próprios todos os gastos de competência da administração municipal.
Em situação semelhante em relação o prefeito de São Sebastião do Paraíso tem participado de várias ações realizadas pela AMM e outros eventos de cobrança de um posicionamento do governo quanto aos atrasos nos repasses. "Já fiz cobrança direta e pessoal, temos participado ativamente dos movimentos municipalistas e de tantas outras medidas, inclusive junto a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, os tribunais. O nosso jurídico também deverá ingressar com uma ação semelhante para garantir aquilo que o Município tem por direito a receber e que está sendo injustamente retido pelo Estado", anuncia Walker Américo.
A resposta obtida pelos municípios que obtiveram liminar na Justiça comprova, mais uma vez, a luta da Associação contra a dívida do Governo com os municípios mineiros, acumulada em mais de R$ 5 bilhões.