EDITORIAL

O interesse coletivo deve sobrepor-se

Por: Nelson Duarte | Categoria: Cidades | 06-06-2018 10:06 | 1792
Foto: Reprodução

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ao que parece, se acha o dono do mundo. Esta postura ficou clara na manhã de ontem quando, tendo como instrumento não mais que um e-mail de ordem administrativa, sem nenhum conteúdo judicial, deselegante e desrespeitoso com o município paraisense, determinou fosse fechado acesso a uma estrada municipal, vicinal, mais que centenária, por onde transitam moradores de um incontável número de propriedades, bem como suas produções, insumos, orientadores técnicos, visitantes, enfim, por onde um incontável número de usuários circula, diuturna-mente.
Contrariando o sagrado direito de ir e vir, princípio constitucional, como a desconhecer princípios legais, e, principalmente os da boa convivência e relacionamento entre Município e Estado, com a esdrúxula afirmativa que tal medida atendia a solicitação feita por uma empresa instalada à margem da rodovia, simplesmente determinou, e, por pouco, não fosse um proprietário acionar vereadores que se interessaram pelo caso, o acesso teria sido fechado, e daria panos para mangas, para ser reaberto.
Ao priorizar e atender prontamente o pedido, sem nenhuma consulta ao município a quem caberia depois de análise, autorizar o indeferir a solicitação por seus poderes constituídos, o DER-MG, para atender uma empresa, e isto precisa ser esclarecido, não mediu consequências danosas a que iria submeter quem utiliza aquela via pública. 
Se o argumento for a existência de uma via alternativa que passa ao lado do Morro do Baú, proprietários de sítios na região e vereadores já explicaram ser estreita, e, em determinados trechos não passariam veículos de grande porte, por exemplo, carretas, que via de regra vão levar e buscar produtos. Não atenderia à demanda.
Seria mais proveitoso o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais ocupar-se com a segurança de quem transita na malha rodoviária sob sua jurisdição, cuidando para que pistas fossem mais regulares, sem sobressaltos, com acostamentos seguros. Determinando o desvio de águas pluviais que invadem o asfalto e ocasionam aquapla-nagem, colocando em risco muitas criaturas, problema recorrente, e em nossa região não são poucos.
O interesse coletivo, é regra basilar, deve sobrepor-se ao interesse particular, o que está claro no caso em tela.