O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Walker Américo de Oliveira e o secretário municipal de Saúde, Wandilson Bícego, estiveram reunidos na tarde de quinta-feira (23/3), com promotor, defensor público e juiz para encontrarem uma solução no fornecimento de medicamentos ‘judicializados’.
A ‘judicialização’ se dá quando a justiça, muitas vezes por meio do Ministério Público, da Defensoria Pública, determina ao Poder Executivo que forneça o medicamento que não consta na do SUS, os distribuídos gratuitamente. A maioria nessa situação são remédios de alto custo, sendo dado a pacientes que não têm condições financeiras de adquiri-lo.
Segundo o prefeito Walker o e o secretário de Saúde Waldilson, foi admitido pelos órgãos do judiciário que seja aberto um processo de “compra direta” para aquisição dos medicamentos.
Isso já deverá ser realizado no início dessa semana e o fornecimento dos medicamentos pode ser regularizado em breve, como prometeu o secretário de Saúde.
Anteriormente, o juiz havia determinado que fosse aberto um processo licitatório, porém não houve participação de nenhuma empresa para o fornecimento desses medicamentos.
O prefeito explicou como houve mais de uma tentativa de realizar a licitação, sempre sem participações e isso atrasou que o paciente pudesse ter o seu medicamento.
PROBLEMA
O vai e vem de licitações e determinações judiciais fez com que alguns pacientes ficassem sem a medicação, outros buscaram recursos emprestados com familiares para poder dar continuidade aos seus tratamentos de saúde.
Alguns desses remédios são os que a Secretaria Municipal de Saúde denomina de medicamentos “éticos”, que são aqueles que não possuem equivalentes genéricos ou similares.
Isso dificulta o fornecimento, pois apenas algumas empresas são distribuidoras deles e não quiseram participar das licitações da Prefeitura. Alegam que há pagamentos atrasados da gestão passada e, portanto, a Prefeitura não tem mais crédito.
A fim de dar seguimento ao fornecimento havia autorização judicial para a Prefeitura dar o dinheiro, no valor do medicamento mediante orçamento e receita apresentado pelo paciente. Era depositado em banco, o paciente retirava o recurso, assinava recibo fazia a compra e comprovava na Justiça o uso de tal recurso. Apesar de o processo burocrático, o medicamento estava sendo fornecido.
Porém, foi apontado irregularidade nesse modo, porque burlava a abertura obrigatória da licitação para este caso. Assim, Justiça determinou que a Prefeitura não poderia mais dar o dinheiro.
O secretário Wandilson explica: “São casos de difícil solução. Quando agimos conforme a Justiça, o Tribunal de Contas não aceita; ou quando agimos conforme o Tribunal de Contas, a Justiça não aceita. Está difícil encontrarmos a solução para atender a esses pacientes. Eles não podem ter seus tratamentos prejudicados por causa de fatores com os quais não estão relacionados; o paciente não tem nada a ver com os problemas que a Prefeitura enfrenta”, disse.
O prefeito Walker comemorou a solução encontrada, mesmo que temporária para a questão e disse que a normalização é uma questão de dias.
Defensoria pública explica como é feito o atendimento
A coordenadora da Defensoria Pública de Minas Gerais em São Sebastião do Paraíso (DPMG), Jussara Oliveira Lauria Resende Torres disse que o órgão atende a inúmeras ações desta natureza, seja para o fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos.
“As ações são ajuizadas com base em prescrições médicas que nos são encaminhadas pelos assistidos, com documentos que são legalmente exigidos. Ultimamente para a satisfação destas obrigações pelo município, está sendo determinado que o recurso seja fornecido ao necessitado que, após a compra dos medicamentos e outros materiais, presta contas sobre a restrita aplicação do recurso recebido (ou seja, deve ser usado exclusivamente na compra do medicamento prescrito)”, explicou a defensora Jussara.
A coordenadora da DPMG explicou que realmente cabe de fato ao município a licitação e compra destes medicamentos para serem fornecidos a quem comprove efetivamente a necessidade deles.
“A Defensoria interpõe as ações necessárias ao atendimento dos seus assistidos, por ser sua atribuição institucional e o faz sempre que apresentados os documentos pertinentes e legalmente exigidos, além da comprovação da hipossuficiência econômica”, disse.
Caso o paciente continue sem atendimento do seu fornecimento de medicamento por parte da Prefeitura, pode procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública, ou ainda constituir advogado.
O paciente tem que apresentar um relatório médico contendo informações sobre medicamento, procedimento, dosagem, alternativas tentadas, se há substitutivo do remédio, qual a patologia, quais as consequências ao organismo decorrente da falta do medicamento, além de documentos pessoais e comprovante de renda (caso procure a DPMG).
A defensora Jussara completa: “Se for um procedimento cirúrgico, não se entrega o recurso financeiro ao interessado, mas o juiz determina a realização do procedimento diretamente ao hospital responsável (no caso do SUS), ou ao plano de saúde (se a ação foi direcionada a ele)”, finaliza.