A Gerência de Trânsito da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, informou à repostagem do Jornal do Sudoeste que situação levada ao plenário da Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso, na segunda-feira (11/6), de que Prefeitura estaria perdendo cerca de R$ 1,8 milhão ao ano por falta de convênio para municipalização do trânsito, não corresponde a realidade. Segundo explica a responsável pela gerência, a engenheira de trânsito Walquíria Caetano de Pádua Vieira, a fiscalização de trechos em rodovias estaduais e federais é feita mediante convênio entre a concessionária que a administra e o Departamento de Estradas e Rodagem (DET) ou Departamento Nacional Infraestrutura de Transporte (DNIT), que são os órgãos executivos dessas rodovias.
Conforme elucida Walquíria, o recurso que o município recebe provido dessas rodovias, vêm das praças de pedágio, por meio do ISS, que é o Imposto Sobre Serviço. Como na região único pedágio é na MG-050, é dele que é repassado anualmente parte dos recursos ali captados. “Aqui temos três rodovias: uma estadual, que é a MG 0-50, e duas federais, a BR 491 e 265. As federais são de competência da união, então a Polícia Rodoviária Federal tem o poder de fiscalização sobre essas rodovias, e a do Estado, a Polícia Rodoviária Estadual faz a fiscalização mediante convênio com o DER do Estado, que é o órgão executivo dessas vias”, destaca a engenheira de trânsito.
Segundo Walquíria, quando a rodovia passa por um trecho urbano, o município que é integrado ao Sistema Nacional de Trânsito pode fazer um convênio com esses órgãos, passando a fiscalização sendo delegada ao município. Desta maneira, na teoria, o município poderia passar a captar parte de recursos de multas provenientes dos trechos de rodovias em perímetro urbano, mas como enfatiza a engenheira, não em trecho rural.
“Ainda estamos passando por esse processo de integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Como no nosso caso a rodovia é uma concessão, essas concessionárias têm um convênio com esses órgãos executivos da rodovia para fazer a fiscalização. Agora, o repasse dessas verbas, teria que olhar o convênio com o órgão Estadual e Federal, mas do que eu tenho conhecimento, não há nada de partilhar essas multas com o município, já que não é uma via de jurisdição municipal”, explica.
Ainda, conforme acrescenta a engenheira de trânsito, ela destaca que desconhece a existência de um convênio entre município e trecho de rodovia federal e estadual fora do perímetro urbano. “Mesmo porque se fosse para haver algum tipo de convênio, o município teria que investir na rodovia. Toda a parte de manutenção teria que ser nosso. No trecho urbano, quando se faz convênio, o órgão competente, que é o DER, teria que delegar toda a infraestrutura para o município, do contrário nem seria viável, o que seria viável era fazer nas marginais que já são do município, se fosse colocar um radar, por exemplo”.
MUNICIPALIZAÇÃO
Conforme Walquíria, já foi publicado edita de licitação para contratação de empresa para o processamento de multas no município; licitação está previsto para acontecer no próximo dia 27 de junho. “Da parte documental, é o que falta para encaminhamos para o CE TRAN para aprovação. Assim que fecharmos contrato – e depois dessa licitação deve levar ainda entre 15 e 20 dias para resolveras questões burocráticas –, a documentação será encaminhada para o órgão competente, que tem reuniões uma vez por mês”, explica.
Passado por essa primeira análise, a documentação segue para o DENATRAN, em Brasília. Se aprovando nesses dois órgãos, o DENATRAN publica uma portaria integrando o município ao Sistema Nacional de Trânsito. “Ao que compete a Secretaria Municipal de Trânsito, finaliza até meados de julho – a parte documental. No mínimo, após concluirmos esse processo, deve levar ainda de três a quatro meses”, destaca.
No município toda a gerência de trânsito está estruturada para iniciar esses trabalhos assim que o convênio for firmado. “A licitação é para contratação de equipamentos, que é o software e os equipamentos eletrônicos. Teremos a segunda alternativa que é a multa pelo papel, mas a ideia é utilizar desses recursos eletrônicos, que é um smartphone com esse sistema de processamento da multa e que vem uma “impressorinha”, assim, o agente de trânsito lavra o auto de infração e imprime e isso já cai no sistema. Esse já é um trabalho de 13 anos e desde quando entrei, estou brigando por essa questão, mesmo antes já havia essa discussão”, completa.