BARBA

Agentes penitenciários passam a ter direito de usar barba

Resolução da SEDS determinava que homens eram obrigados a manter corte de cabelo social e proibia a utilização de barba, costeletas e cavanhaque
Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 26-06-2018 15:06 | 4645
Foto: Reprodução

Com ação impetrada pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciários do Estado de Minas de Minas Gerais (Sindasp/Mg) contra ato do secretário de Estado e Administração Prisional, a Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu por meio de limitar aos agentes penitenciários o direito ao uso da barba no desempenho das suas funções. Na ação, o Sindasp/MG pede “para determinar que a autoridade coatora se abstenha de proibir o uso da barba pelo agente penitenciário em todo o Estado de Minas Gerais”, tendo em vista que servidores estariam sendo “perseguidos” pelo uso da barba. 
Conforme a desembargadora Yeda Athias, o Sindasp relata que chegou ao seu conhecimento que alguns agentes estariam recebendo comunicados verbais no sentido da impossibilidade de utilização de barba, sem “único critério legal para tanto”. Segundo afirma o sindicato, “a restrição ao uso da barba configura ato discriminatório, atentando contra a dignidade, integridade física, psicológica e moral de seus representados”.
Conforme a  desembargadora, para  conceder liminar em mandado de segurança, é necessário que o impetrante demonstre a existência de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, bem como ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade coatora, fundamento relevante, e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. “No caso em exame, o postulante busca a garantia do direito de seus representados de usarem barba no desempenho das funções do cargo de agente penitenciário, afastando, por conseguinte, a vedação disposta em resolução da Secretaria de Estado de Defesa Social”. 
Deste modo, a desembargadora autorizou a concessão da medida urgente. “Isto porque, a meu ver, o uso da barba, desde que o servidor se atente para os cuidados de higiene pessoal, não tem o condão de afetar o adequado desempenho das funções do cargo de agente penitenciário, tratando-se de restrição, em princípio, desarrazoada. Com tais considerações, defiro a medida liminar pleiteada, para garantir aos agentes penitenciários no Estado de Minas Gerais o direito ao uso da barba no desempenho das funções do cargo de agente penitenciário”, relata a desembargadora.
O agente penitenciário, Robson Carvalho, que trabalha no presídio em São Sebastião do Paraíso comemorou a decisão. “É mais uma conquista para  categoria, até então havia alguns senhores diretores que perseguiam os colegas pelo simples fato de uma barba não feita. Isso feria o princípio de dignidade da pessoa, que era a questão de você escolher se poderia usar uma barba ou não. A categoria conquistou esse direito e finalmente poderemos usar nossas barbas tranquilamente”, completa o agente.