INTERDITADO

Justiça acata pedido da Defensoria Pública e interdita Presídio em Paraíso

Por: João Oliveira | Categoria: Polícia | 25-04-2017 16:04 | 13147
Foto: Arquivo “JS”

A juíza de Direito da Vara Criminal da comarca de São Sebastião do Paraíso, Édina Pinto, decidiu pela interdição do presídio no município após a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ingressar com ação civil pedindo a limitação da capacidade prisional do estabelecimento, proibição de ingresso de novos presos e realização de obras ou reparos para a restauração do fluxo continuo de água com instalação de chuveiros elétricos em todas as celas em um prazo de 10 dias. O presídio de Paraíso, que tem capacidade para 128 detentos estaria muito acima desse número, chegando a 340 detentos. 
Na ação, a Defensoria Pública, além da questão da superlotação, alega que o Estado está descumprindo sua obrigação legal e ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. Com base nisso, a Defensoria pediu antecipação de tutela no sentido de se determinar a limitação da capacidade prisional com recambiamento de presos que não são residentes na comarca, proibição de ingresso de novos  presos e a realização de obras no local.
Em sua decisão ao acatar o pedido da Defensoria Pública, a juíza menciona a lei de execução penal, que diz ser “dever do Estado promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades, bem como inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais e informar-se acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, visando propor as medidas necessárias ao seu aprimoramento”, diz. 
Além disso, a juíza ressalta que compete ao Estado desenvolver as políticas de ressocialização, oferecer ambiente propício para a reintegração do indivíduo condenado à sociedade, desenvolvendo nele a educação, capacidade de trabalho e o respeito pelo próximo.
Conforme destaca Édina Pinto, o Estado alega que a atribuição de distribuir presos lhe é exclusiva, não competindo ao Poder Judiciário determinar a capacidade do estabelecimento prisional e o recambiamento de presos. “Ainda argumenta que o problema atinge todo o Estado e que não há vagas para recambiamento de presos e que estão sendo construídas novas unidades, mas que não há recursos necessários, estando o Estado em precária situação financeira, resultando em paralisação das obras que estavam sendo realizadas”.
Conforme a juíza, o Ministério Público argumentou ainda que passados cinco anos deste a propositura da ação, não houve maiores intercorrências. “Pela documentação acostada aos autos, que demonstra a existência de superlotação no Presídio local, tenho que o Estado negligenciou com seus deveres legais, permitindo o ingresso de detentos em número extremamente superior à capacidade, falhando com os quesitos de salubridade do ambiente, pois não se pode admitir que cerca de vinte pessoas ocupem um espaço de seis metros quadrados, quando a lei delimita tal espaço para apenas um preso”, argumenta a juíza.
DECISÃO
Diante dos questionamentos e da ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a juíza Edina Pinto deferiu tutela provisória de urgência para terminar a “suspensão de qualquer matrícula de presos no presídio local, sobretudo oriundo de cadeias desativadas, excetuando-se as hipóteses de prisão em flagrante ou em cumprimento de mandado de prisão”. Os presos em razão de mandado de prisão oriundos de outra comarca ou Estado deverão ser recambiados em, no máximo, cinco dias (72h).
Além disso, a juíza determina a limitação do número de presos ao máximo de 12 detentos por cela, devendo o Estado providenciar a transferência do número excedente no prazo de 45 dias para os presos em cumprimento de pena com condenação superior a 15 anos; 90 dias os presos em cumprimento de pena com condenação superior a oito anos até 15 anos; e no prazo máximo de 120 dias os presos com condenação superior a cinco anos até oito anos. “Fixo a multa diária por eventual descumprimento da obrigação imposta em R$ 500 limitada à importância de R$ 550 mil”, completa a juíza em decisão.
A diretoria do presídio de São Sebastião do Paraíso não comentou o caso, mas as informações são de que o Estado deve recorrer a decisão.