O presidente da Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, Luiz Fernando de Souza, anunciou que será marcada uma nova data para licitar o serviço de transporte coletivo no município. A informação foi divulgada dois dias depois da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) ter suspendido a Concorrência Pública nº 03/2016. A abertura dos envelopes com as propostas das empresas participantes aconteceria na quinta-feira ( 20/4).
Luiz Fernando informou que o município foi notificado na quarta-feira da decisão do Tribunal de Contas. “De fato houve um erro de interpretação que já foi corrigido”, disse. Ele citou o caso da quantidade de ônibus que as empresas concorrentes devem ter. Conforme o edital a empresa vencedora da licitação deve ter 10 ônibus e dois de reservas. Anteriormente havia o entendimento de que seriam cinco veículos de reserva o que motivou contestação de uma das empresas.
O presidente da comissão disse ainda que o edital já havia sido corrigido e inclusive publicado da forma como encontra-se no site da prefeitura. “Falhamos ao não enviar o edital corrigido ao Tribunal o que agora já foi feito. A determinação de suspender o processo foi cumprida e será marcada nova data para concluirmos a licitação”, esclarece. Ele disse ainda que a nova data será amplamente divulgada pelo município.
Luiz Fernando ele disse ter estranhado o fato de a Prefeitura não ter sido consultada sobre o motivo da reclamação feita por uma das empresas concorrentes. “O edital corrigido já tinha sido divulgada. Nos parece ter sido uma decisão monocromática, divulgada em algumas mídias, mas em nada atrapalhará o processo”, declarou. Prosseguindo acrescentou que quanto ao valor de R$ 50 milhões é justificado pelo fato de a licitação ter validade por 10 anos.
SUSPENSÃO
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de terça-feira, 18 de abril, a suspensão da Concorrência Pública nº 03/2016. A iniciativa prevê a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros em linhas urbanas e rurais, da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, avaliada em R$ 50 milhões. A decisão foi tomada com base em denúncia apresentada por uma das empresas concorrentes.
A Denúncia nº 1.007.504, feita pela empresa MC Transportes e Viagens, foi analisada pelo conselheiro Sebastião Helvecio que, ao observar os indícios de irregularidades no edital, suspendeu, no dia 10 de abril, a licitação que tinha a abertura das propostas prevista para o dia 20 deste mês. De acordo com a unidade técnica do TCEMG, “a exigência de metade da frota a título de reserva, como estabelecido no edital, pode afastar possíveis interessados na licitação, em decorrência do alto custo que isto acarretaria, comprometendo a competitividade do certame”.
A outra irregularidade apontada no edital pelo relator é a exigência de “declaração formal na qual conste o atual estado de conservação, funcionamento e ano de fabricação dos veículos”, segundo ele, a prévia comprovação da propriedade dos veículos restringe a competitividade contrariando o §6º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993.
O prefeito Walker Américo Oliveira, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luiz Fernando de Souza, foram intimados a suspender a licitação na fase em que se encontra. O descumprimento da decisão sujeitaria a Prefeitura ao pagamento de uma multa diária de R$ 500.
Em dezembro de 2016, conforme noticiado pelo Jornal do Sudoeste a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso divulgou por intermédio do Decreto nº4858 que regulamentará a Lei Municipal nº 3.209 que autoriza a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano, suburbano e rural no município. Atualmente o serviço é prestado pela empresa Viação Cidade dos Ipês que administra um sistema composto por sete linhas urbanas e duas rurais. Foi estipulado o prazo de 24 meses para que o trabalho seja concluído a contar de 31 de outubro, data da publicação do decreto.
O transporte coletivo em Paraíso é um serviço acessível a toda população, com tarifas e itinerários fixados pelo Poder Executivo, satisfazendo as condições de continuidade, regularidade, qualidade, eficiência, segurança, universidade, atualidade, cortesia e modicidade tarifária na sua prestação.
O sistema de transporte segue os princípios da Lei Orgânica Municipal. O serviço compreende todos os processos necessários à oferta das viagens, os veículos empregados, as tecnologias associadas à operação e as infraestruturas dedicada ao suporte das atividades operacionais.