REVOGADA

José Dirceu tem prisão revogada pela 2.ª Turma do STF

Por: Redação | Categoria: Brasil | 02-05-2017 18:05 | 1835
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BRASÍLIA – Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a libertação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso preventivamente desde agosto de 2015 em decorrência das investigações da Lava-Jato. Para os ministros, apesar de as acusações contra Dirceu serem graves, ele não poderia continuar preso, já que foi condenado apenas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, sem que a sentença tenha sido confirmada pelo tribunal de segunda instância.
Os ministros deram a Moro autorização para decretar medidas cautelares contra Dirceu, se considerar necessário. Entre as possibilidades previstas em lei, estão a proibição de falar com determinadas pessoas, o uso da tornozeleira eletrônica ou a prisão domiciliar. Essa decisão caberá exclusivamente ao juiz da primeira instância. Votaram a favor de Dirceu os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão.
Toffoli argumentou que, se sair da prisão, as chances de Dirceu voltar a praticar crimes são pequenas, já que o grupo político ao qual pertence já não está mais no poder e também não tem mais ingerência sobre a Petrobras. Ele também afirmou que a prisão preventiva não pode ser antecipação da pena – já que a sentença ainda não poderia ser executada, já que ainda não tem caráter definitivo. Lewandowski concordou com o colega.
— O que se está vendo são prisões a partir de uma decisão de primeiro grau. Isso é vedado pelo nosso ordenamento jurídico constitucional. A prisão sem o direito ao segundo grau de jurisdição causa a maior estranheza aos afeitos à defesa dos direitos fundamentais do cidadão _ afirmou Lewandowski.
O ministro também criticou o excesso de prazo da prisão preventiva de Dirceu, sem condenação definitiva. No voto, Lewandowski recomendou inclusive que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª instância julgue logo o recurso do petista, para definir se ele é culpado ou inocente.
(por Carolina Brigido, O GLOBO).