A partir desta quinta-feira, 1º de junho, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2017, passará a ser exigido de todos os motoristas que possuem veículos com final de placas 1, 2, 3, 4 e 5. Diante disso, os condutores paraisenses precisam estar atentos, pois, as fiscalizações de trânsito serão intensificadas. Quem está em atraso com os tributos ainda pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas.
Segundo as normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o documento tem validade de um ano, por isso é necessário realizar o pagamento do licenciamento. O veículo somente é considerado licenciado com a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas. Após isso, o documento é enviado através dos Correios. Caso o motorista seja flagrado sem o documento de 2017 poderá ser multado, perder pontos na CNH e até mesmo ter o seu veículo apreendido.
Assim, quem está em atraso com os tributos ainda pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas. Para impressão da segunda via do boleto de multa, o cidadão poderá acessar o site do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Sobre o não recebimento da documentação, a orientação é de que o motorista procure a Delegacia de Polícia Civil de São Sebastião do Paraíso ou consulte no site www.detran.mg.gov.br , a situação do veículo e as informações acerca dos motivos do não recebimento do mesmo.
Em contrapartida, os proprietários de veículos de placas finais 6, 7, 8, 9 e 0, deverão apresentar o documento apenas no dia 1º de julho, conforme o calendário divulgado pelo Detran/MG. O órgão informa que em Minas Gerais existem 8,9 milhões de veículos em condições de licenciamento. Deste total mais de dois milhões ainda estão com débito da taxa de licenciamento que venceu em 31 de março.
PENALIDADES
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, cujo valor é R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH e remoção do veículo. Além disso, mesmo que o licenciamento não esteja atrasado, conduzir o carro sem portar o documento é infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até que o documento seja apresentado (artigo 232 do CTB).