CERTIFICADOS

Paraíso se credencia para emissão do certificado de licenciamento ambiental

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Acidente | 07-08-2017 13:08 | 1661
Secretária Yara Borges anuncia que processos terão  agilidade e município obterá mais arrecadação para o setor
Secretária Yara Borges anuncia que processos terão agilidade e município obterá mais arrecadação para o setor Foto: Denis Menezes

A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso está finalizando os preparativos para se credenciar junto ao Governo do Estado e poder fazer a emissão do Certificado de Licenciamento Ambiental Municipal. Conforme informações da SEMAD (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) as tratativas estão bem adiantadas e os novos procedimentos poderão ocorrer em 60 dias. “É uma iniciativa que trará benefícios às empresas e ao município pela agilidade que poderá ser dada na análise dos processos e na captação de recursos”, observa a secretária Yara de Lourdes Souza Borges. 
A Semad já se manifestou junto ao Governo do Estado de Minas Gerais de que pretende realizar o licenciamento municipal. De acordo com os entendimentos já realizados nas próximas semanas será assinado em Belo Horizonte o termo de compromisso em que o Município assumirá a responsabilidade pela emissão do documento. Já existe também um levantamento das empresas que se enquadram no programa e elas serão comunicadas sobre a alteração assim que o convênio entrar em vigor, não sendo mais necessário o deslocamento até a regional de Varginha. 
Conforme Yara Borges a iniciativa abrange as empresas que trabalham com matéria-prima oriundas de recursos naturais. Ela explica que foi realizado um estudo de todas as classes e das atividades empresariais em que o Município tem competência para atuar e emitir o licenciamento. 
A secretária informa ainda que os funcionários já desempenham alguns trabalhos correlatos ao processo de licenciamento, mas confirma que haverá treinamento e capacitação através de oficina e outras ações para que os servidores da pasta do Meio Ambiente em Paraíso estejam aptos para fazer o procedimento.
Ainda de acordo com Yara Borges o credenciamento do Município para emitir o licenciamento representará uma maior agilidade no andamento dos processos. “Existem procedimentos que demoram anos, mas há outras situações em que o atendimento local ganhará mais celeridade. Nós aqui conhecemos a realidade das empresas, permitirá o acompanhamento mais próximo”, destaca. Outro detalhe é que os impostos que são gerados para o procedimento ficarão no município permitindo que a Prefeitura possa realizar maiores investimentos no setor de meio ambiente, acrescenta. 
O decreto estabelece que, para assumir esta responsabilidade, o município deverá ter uma política local de meio ambiente prevista em lei orgânica ou legislação específica. É importante ter um conselho de meio ambiente com representação da sociedade civil formalmente instituído e um órgão técnico-administrativo com profissionais qualificados para executar a análise dos processos de licenciamento e a fiscalização ambiental. Após a aprovação do convênio, o município deverá assumir todas as etapas do licenciamento de uma atividade, desde a formalização do processo, análise técnica, fiscalização e emissão da licença.




REGULAMENTANDO 
Em fevereiro deste ano foi aprovada a minuta da Deliberação Normativa (DN) proposta pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAD), que regulamenta dispositivos da Lei Complementar (LC) Federal N° 140/2011 visando estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental poderá ser realizado pelos Municípios. A expectativa do Estado é que o licenciamento ambiental seja agilizado através das atribuições de responsabilidades aos municípios, gerando maior celeridade nas análises dos processos e emissão das licenças. 
Com o mesmo intuito, houve a recente publicação da DN Nº 47.137/17, que estabeleceu normas para o licenciamento ambiental concomitante, onde duas ou três fases do processo (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) podem ser analisadas simultaneamente. Além dessas, espera-se também a aprovação da DN que obriga a apresentação e execução do Programa de Educação Ambiental (PEA) para os empreendimentos considerados potencialmente causadores de impacto ambiental segundo o Copam.
Em linhas gerais, os municípios de Minas Gerais poderão exercer a responsabilidade originária no licenciamento para as atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, desde que observadas algumas exigências previstas na norma, tais como, cumprir os procedimentos gerais de licenciamento ambiental do Estado; respeitar a competência da União e do Estado para cadastrar e outorgar o direito de uso dos recursos hídricos possuir órgão ambiental capacitado; possuir Conselho Municipal de Meio Ambiente; garantir duplo grau de jurisdição às decisões relativas a licenciamento e fiscalização ambiental; entre outras obrigações.