CEGONHAS

Veículos de carga terão circulação restrita no Carnaval e demais feriados em 2017

Restrição é somente para veículos pesados, como bitrens e cegonheiras
Por: João Oliveira | Categoria: Transporte | 28-02-2017 01:02 | 1842
Foto: Reprodução

Pensado na segurança dos condutores e tendo em vista o aumento do fluxo de circulação de veículos nas rodovias da região, a Polícia Militar Rodoviária Estadual (PRv) estará fiscalizando a circulação de “veículos de carga de combinação”, ou seja, veículos longos terão horários restritos para rodar nas estradas do país entre os dias 24 e 25, sexta-feira e sábado, e os nos dias 28 e 1 de março, terça e quarta-feira.



 



Entre os dias 24 e 25, período em que deve aumentar o fluxo de carros, tanto de veículos de passeio deixando a cidade para viajar, quanto chegando ao município, o horário de circulação fica restrito das 16h à meia-noite para o primeiro dia; no dia 25, o horário de restrição será das 6h ao 12h.



 



No dia 28, terça de Carnaval, as rodovias voltam a ficar com horário restrito para circulação desses veículos das 16h à meia-noite; já no dia 1ª de março, quarta-feira de cinzas, não será permitida a circulação das 6h às 12h. De acordo com o sargento Sérgio Prates, da PRv em São Sebastião do Paraíso, a medida visa impedir congestionamento em rodovias e, consequentemente, acidentes por ultrapassagens.



 



“Só não poderão circular nesses horários específicos esses veículos longos, no caso os bitrens e as ‘cegonhas’, por serem mais lentos. A medida é justamente para evitar acidentes, tendo em vista o aumento do número de veículos que circulam nas vias e que acabam cometendo infrações ou provocando acidentes ao tentar ultrapassar esses veículos mais lentos”, completa o militar.



 



DETERMINAÇÃO



 



 



 



A restrição para circulação de veículos foi uma decisão tomada pela Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, tendo sido publicada a Portaria nº 124, em novembro do ano passado, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados do ano de 2017.