Isenção do IPVA em casos de furto e roubo não é bem entendida

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 03-08-2018 11:17 | 7060
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O artigo 3 da Lei Estadual 14.937/2003 estabelece que o contribuinte que tem seu automóvel roubado ou furtado é livre do pagamento do IPVA ( Imposto sobre propriedade de Veículo Automotor) no período em que permanece sem o veículo. A isenção é válida para as vítimas desde que comprove estar sem o bem. Mas a legislação não é clara em suas regras quanto aos critérios utilizados na interpretação. Ao Jornal do Sudoeste, o delegado do setor de trânsito, Marcus Roberto Piedade, destaca que entender a lei e não agir de má fé é uma postura que pode evitar aborrecimentos.
Pelas regras da Secretaria de Estado da Fazenda, têm direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) apenas os proprietários de veículos roubados no ano anterior ao exercício fiscal vigente. Assim, quem teve o veículo roubado ou furtado em 2004 não paga o imposto no próximo ano. Se o bem for encontrado pela polícia, o pagamento é proporcional aos meses que faltam para o fim do ano. 
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) só aceita reduzir o valor da cobrança se o crime ocorreu no exercício fiscal anterior. Caso o furto ou roubo aconteça no mesmo ano da cobrança, o débito não é anulado. Em caso de recuperação, paga-se o valor integral do tributo. A dívida é cobrada mesmo se o veículo for achado anos depois do crime. Neste caso, é retroativa ao tempo que se passou. 
Para o delegado Mar-cus Roberto Piedade há um movimento entre proprietários que estão reclamando da Secretaria de Estado. Para estes a lei que garante o não pagamento de IPVA em caso de roubo ou furto está sendo desrespeitada. “Antes mesmo de começar a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2005, que vai de 17 a 28 do próximo mês, a política de isenção do tributo já causa polêmica. A legislação é complexa e o número de crimes dessa natureza (roubo e furto de veículo) já cresceu 111% nos últimos sete anos, em Minas”, avaliou. 
Marcus aponta que de acordo com a Secretaria de Estado o IPVA é um débito que vence em todo 1 de janeiro e que, portanto, já deveria estar quitado nesta data, mesmo havendo uma concessão para que o pagamento seja feito de acordo com uma tabela por final de placa. “O que pode ocorrer é uma postura de má intenção, pois, trata-se de uma prática irregular, não sendo possível arrecadar o imposto sobre uma base fictícia”, explica. “Isso quer dizer que alguém pode forjar o furto ou roubo para ter desconto proporcional no IPVA”, comentou.
O delegado do trânsito em Paraíso considerou que o número de veículo roubados ou furtados em Minas é alto. “Até novembro deste ano, o Detran registrou 21 mil ocorrências de furtos e roubos de veículos. Há sete anos atrás foram computados 10 mil veículos”, comparou. A parcela recuperada pela polícia gira em torno de 40%. Em Paraíso, a quantidade de furto e roubo de veículo é considerada pequena. “Temos em média de seis a sete carros por ano, enquanto que em Ribeirão preto chega-se a 80 a cada três meses”, avaliou. A recuperação é de uma a dois em cada seis veículos.