EX-DIRETORA

Justiça do Trabalho acata justa causa na dispensa de ex-diretora administrativa da Santa Casa

Por: Nelson Duarte | Categoria: Justiça | 03-08-2018 15:31 | 1128
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O juiz da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, Luciano José de Oliveira em decisão datada no dia 31 de julho, julgou reclamação trabalhista proposta pela ex-diretora administrativa da Santa Casa de Misericórdia, Maria Helena Campos Prado de Andrade contra aquela instituição. À causa foi atribuído o valor de R$ 140 mil. Desse total o juiz reconheceu ser devido à ex-diretora apenas o equivalente ao 13.º salário relativo ao ano de 2016, algo em torno de R$ 12.410,00 acrescidos de multa.
Maria Helena foi admitida em setembro de 2015 para exercer o cargo de diretora administrativa. Com a intervenção feita pelo município (prefeitura) na Santa Casa, houve demissões do corpo diretivo, e Maria Helena por justa causa, o que teria motivado a reclamação trabalhista. A ex-diretora disse ter sido “acusada injustamente de haver praticado ato de improbidade e sofreu dano moral”.
Na petição inicial a ex-administradora afirmou que “conforme o passar dos anos, infelizmente, a Santa Casa desta cidade ficou marcada pela má-gestão de seus diretores nos últimos anos, fato público e notório nessa cidade”. Em sua decisão o juiz do Trabalho, Luciano José de Oliveira salienta que “ela própria era uma das diretoras”, e que “vasta documentação juntada aos autos demonstra que a reclamante cometeu ato de malversação do patrimônio” da Santa Casa.
Maria Helena tinha uma empresa a M & H Licitações e Assessoria Ltda. que manteve contrato com a Santa Casa, segundo prova documental apresenta, ela teria sido causadora de mais de 1,3 mi de reais em prejuízos.
O chefe da seção de auditoria do Ministério da Saúde do Estado de Minas Gerais, João Batista da Silva foi arrolado como testemunha. Disse que a pedido do Ministério Público Estadual realizou visita técnica ao hospital em dezembro de 2016 quando Maria Helena exercia função de gerente administrativa e financeira. O MP segundo ele, requisitou a auditoria com urgência, “porque havia risco de fechamento da unidade, com risco de gestão má-qualificada”. Salientou que antes dele tinha havido investigação pela Polícia Federal no local, “do que decorreram relatórios com informação de desvios na ordem de R$ 3 milhões do Ministério da Saúde, por meio de convênios”.
Segundo João Batista, quando Maria Helena trabalhava em Oliveira (MG) ela já havia sido “pessoalmente alertada por ele sobre irregularidades que ela cometia na gestão de convênios”. Depois que ela saiu o referido hospital também foi objeto de intervenção.
Ainda de acordo com depoimento do chefe da auditoria do Ministério da Saúde, “analisando a documentação” ele “observou que não havia ‘segregação de função’, como deveria acontecer, ou seja, desde o início do convênio até o final, tudo era feito por ela unicamente: ela era empregada do hospital, mas ela, junto com o marido, ou com outros filhos, ora usando nome de solteira, ora nome de casada, também pelo hospital contratava essa empresa familiar dela própria, pagando essa empresa familiar dela com os recursos do hospital, ou seja, com recursos públicos”. A empresa familiar dela, que era contratada por ela reclamante, era quem obtinha um convênio, recebia o recurso, fazia licitação, compra, paga, presta contas e não é aprovada; que outras pessoas do hospital, outros empregados do setor, não tinham qualquer conhecimento dos recursos federais vindos dos convênios, pois isso era administrado exclusivamente por ela pessoa física e essa empresa familiar dela tomavam conta de tudo que todas as informações do hospital sobre os recursos públicos federais, ela monopolizava as informações, com a conivência do presidente”.
O juiz reconheceu a alegação por parte da Santa Casa e manteve a “justa causa” aplicada à ex-administradora, entendendo no entanto lhe ser devido o 13.º salário referente a 2016, porque a dispensa aconteceu no dia 26 de dezembro, quando ela já havia preenchido requisitos para recebimento integral dessa parcela.