Empresas consideradas poluidoras são condenadas em Paraíso

Por: Redação | Categoria: Arquivo | 25-08-2002 00:00 | 1156
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Quatro curtumes e uma indústria de laticínios de São Sebastião do Paraíso que descarregam resíduos industriais nos córregos Godinho, Matadouro, Pilares e Liso, afluentes do rio Santana, terão "o prazo improrrogável de seis meses" para procederem adequações de acordo com as exigências do COPAM. A determinação consta de sentença proferida pelo juiz de direito Rinaldo Kennedy Silva, da 1.ª Vara da Comarca. As empresas foram também condenadas a "promoverem em conjunto", a recuperação das águas dos mencionados córregos num prazo de dois anos, "de modo a recuperar a salubridade e pureza original", bem como o "seu repeixamento".
O processo vem se arrastando desde 1994, quando o Ministério Público ajuizou ação contra os curtumes Santo Ângelo, Santo Antônio, Sociedade Marinzeck, e Cacique, bem co-mo contra a indústria de laticínios, Gonçalves Salles.
Em seu relatório, o juiz afirma que foi determinada a realização de perícia técnica, no entanto, "apesar de devidamente intimados para o recolhimento dos honorários periciais", as empresas assim não procederam. 
Os curtumes requereram inspeção judicial mas não foi aceita. O juiz Rinaldo Kennedy entendeu tratar-se de medida "meramente protelatória". A Gonçalves Salles alegou que fez as obras, "mas como não houve perícia, não tem como comprovar que não polui o meio ambiente".
José Carlos Marinzeck, diretor do Curtume Santo Antônio, entende que em relação à sua empresa, a decisão foi equivocada. "Desde janeiro do ano passado o nosso sistema de tratamento está funcionando", explica. 
O industrial se diz "desanimado", e justifica seu desânimo, mencionando gastos a que sua empresa vem se submetendo na busca de solucionar o problema, há mais de dez anos. José Carlos cita que apesar das exigências, os órgãos governamentais nunca indicam um modelo a ser seguido pelas indústrias para o tratamento. "Anteriormente, no início da década de 90, tentamos uma forma de decantação dos resíduos, mas infelizmente não funcionou. Insistimos, e agora, depois de um ano e meio sendo fiscalizados periodicamente pela FEAM, tendo gastos mensais com análises, variando entre R$600,00 a R$1.200,00 - energia elétrica e produtos químicos, totalizando mensalmente algo em torno de R$15 mil, comprovando o tratamento, ainda somos condenados", explica.
O juiz Rinaldo Kennedy informa que laudo da Copasa aponta teores de contaminação acima do permitido nos córregos e no Santana. Ainda segundo o juiz, alguns curtumes foram multados diversas vezes, mas mesmo assim "continuaram poluindo o meio ambiente", pois "todos eles apostaram na morosidade da justiça e na inércia dos órgãos ambientais", de vez que no decorrer do processo firmaram diversos acordos, e nenhum foi cumprido.
Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, o juiz condenou os curtumes e a indústria de laticínios a "realizar e implantar, com todas as despesas decorrentes, no prazo improrrogável de seis meses, um projeto de sistemas de controle das emissões atmosféricas e de tratamento dos efluentes líquidos industriais e sanitários, de acordo com as exigências do Conselho Estadual de Política Ambiental, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento".
As empresas foram também condenadas a promoverem, em conjunto, a recuperação das águas dos mencionados córregos e rio, "de modo a recuperar a salubridade e pureza original, bem como o seu "repeixamento", de acordo com o CO-PAM". Nesse caso, o prazo será de dois anos para a despoluição, prazo a ser contado somente o trânsito em julgado de todas as ações civis públicas, "envolvendo os demais responsáveis pela poluição dos rios". A respeito, será solicitado ao FEAM, seja informado "quais as empresas estão poluindo". 
O advogado José Editis David, disse irá ingressar com o recurso cabível à decisão condenatóri