TAXISTAS

Câmara aprova PL que facilita questão fiscal dos taxistas MEI

Por: João Oliveira | Categoria: Cidades | 17-08-2018 13:47 | 556
Foto: Reprodução

Foi aprovada por unanimidade na sessão da Câmara Municipal, segunda-feira (13/8), projeto de lei que deve ajudar a resolver problema de ordem tributária que tem prejudicado muitos taxistas que atuam no município como microempreendedores individuais (MEI). 


A propositura, feita pelo vereador Vinício Scarano, altera lei que dispõe sobre o serviço de táxi em Paraíso. De acordo com a nova redação, "o serviço de táxi, apesar de ser realizado por pessoa física, poderá ter sua questão fiscal gerida por meio de uma MEI (Microem-preendedor Individual), não descaracterizando a pessoalidade do serviço ou respeito aos ditames da Lei 8666/93, restando cadastro junto ao sistema de arrecadação Municipal".


Segundo Scarano, a alteração se fez necessária porque alguns taxistas são microempreendedores individuais, o que não permitia com que eles conseguissem emitir nota fiscal na Prefeitura de São Sebastião do Paraíso. 


"Todos os taxistas são pessoas físicas autônomas, porém, alguns deles optaram por se tornar um MEI. Eles vieram me procurar porque a lei atual só permite a emissão de nota fiscal na Prefeitura através do número de CPF, e eles possuem CNPJ. Com esse projeto, eles poderão emitir suas notas fiscais sem nenhum problema", explicou.


A Lei, criada em julho de 2014, trata da competência do município em planejar, organizar, gerir e fiscalizar o serviço de taxi em Paraíso, bem como aplicar as penalidades e definir a política tarifária, com vistas à adequada prestação do serviço à população. Após receber parecer favorável da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, Scarano solicitou aos pares que o PL fosse aprovado em primeira e segunda votações, com dispensa de interstício.


Vereadores acataram o pedido e aprovaram o projeto que deve ajudar os taxistas que atuam no município a resolverem o problema enfrentado por eles. O documento segue, agora, para sanção do Poder Executivo Municipal.