Desde a segunda-feira (6/1), as agências bancárias passaram a ter autorização para cobrar tarifas de até 0,25% de novos clientes sobre limites de cheque especial acima de R$ 500. A regra faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que também limitou o juro da modalidade para até 8% ao mês, equivalente a 151,8% ao ano. Em São Sebastião do Paraíso não são todas as instituições que aderiram à cobrança sendo que algumas momentaneamente o custeio estão sendo absorvido pelas empresas.
Conforme consulta feita pelo Jornal do Sudoeste junto às cooperativas de crédito atuantes em São Sebastião do Paraíso, sendo o Banco Cooperativo Sicredi das Culturas, a Cooperativa Sicoob Nosso Crédito e o Sicoob Paraísocred, nenhuma delas fará a cobrança da tarifa mensal sobre os novos clientes.
Conforme Leonardo Lima Diogo, do Siccob Nosso Crédito, a não cobrança do percentual neste momento pela instituição é uma tática para proteger futuros novos clientes. “É uma medida estratégia, já praticamos taxas de juros mais baixas do que os valores autorizados” comenta. Já os clientes atuais deverão ser comunicados sobre a nova situação e terão prazo de seis meses para definir adesão quanto à nova modalidade e a medida não terá efeito imediato.
A taxa incide sobre um serviço não utilizado e cujo limite é modificado automaticamente. Não necessariamente os clientes que têm mais de R$ 500,00 disponíveis na modalidade solicitaram esse valor. O Banco Central (BC) diz que cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial possuem menos de R$ 500 de limite, dentro de um universo de 80 milhões de clientes. Quem tem até R$ 500 de limite no cheque especial não poderá ser cobrado por isso. Quem tiver mais pagará até 0,25% sobre o valor que exceder esses R$ 500. A tarifa poderá ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.
Com a nova medida os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês. A limitação da cobrança dos juros do cheque especial foi decidida ainda no passado pelo Conselho Monetário Nacional. Ainda de 2019 os juros encerraram em novembro na casa de 12,4% ao mês, o que equivalia a 306,6% ao ano e que agora deverá ficar na casa de 1518%. A intenção é tornar esta modalidade do cheque “especial” mais eficiente e menos prejudicial à população.
Bancos
Dos grandes bancos, apenas o Santander afirma que irá cobrar a tarifa neste primeiro momento.
Veja abaixo a posição dos principais bancos do país sobre a tarifa do cheque especial:
Itaú
O banco informou que decidiu, “nesse primeiro momento”, não cobrar a tarifa de 0,25% ao mês de clientes que tenham limite de cheque especial acima de R$500. “Qualquer eventual alteração nesta política será comunicada com a antecedência devida e nos canais adequados”, acrescentou.
Bradesco
O Bradesco informou que não cobrará tarifa de cheque especial até junho. “Até lá, avaliará se será cobrada alguma tarifa e de que forma será aplicada, se for o caso”, afirmou.
Caixa
A Caixa informou que “está avaliando os impactos trazidos” pela nova resolução que regulamenta o cheque especial e que “no momento, nenhuma tarifa adicional autorizada pela referida resolução será cobrada dos clientes e que qualquer alteração na política de cobrança, caso necessário, será feita mediante a prévia e ampla comunicação”.
Banco do Brasil
O banco informou que decidiu isentar a cobrança de tarifas no cheque especial “para atuais e novos clientes” ao longo de 2020. “Com a medida, o Banco espera fortalecer o relacionamento com seus clientes e aprimorar a experiência na utilização de seus produtos e serviços”, afirmou.
Santander
O banco informou que cobrará “sobre os novos contratos” tarifa mensal de 0,25% do valor do limite de crédito que exceder R$ 500. Com relação ao limite da taxa mensal de juros, destacou que o “benefício de dez dias sem juros para o uso do limite de conta corrente será mantido, de acordo com o relacionamento do cliente”.
Banrisul
O banco decidiu pela isenção do pagamento da tarifa pela disponibilização de limite do cheque especial, independentemente do valor de limite contratado.