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A Lei Maria da Penha e seus 14 anos

Por: Redação | Categoria: Do leitor | 12-08-2020 04:51 | 995
Foto: Reprodução

Inúmeros movimentos feministas ocorreram e continuam ocorrendo em todo o mundo, lutando para que os direitos das mulheres sejam reconhecidos e efetivados em todos os setores da sociedade. A deflagração desses movimentos ocorreu devido ao fato da mulher sempre ser subjugada, tendo seus direitos e sua dignidade como pessoa humana negados.

A Constituição Federal, em seu artigo. 226, §8º diz que o: “ Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Assim, surgiu a Lei 11.340 de agosto de 2006, conhecida como lei Maria da Penha, visando dar concretude para o disposto na Constituição.

Esta lei trouxe luz para as violências ocorridas no âmbito doméstico e familiar, permitindo que todos os crimes oriundos destes organismos cometidos contra a mulher, fossem enquadrados na lei penal.

Tem este nome, pois Maria da Penha, entre tantas outras, foi uma mulher que viveu este tipo de violência, buscou que seus direitos fossem efetivados e por decisão da OEA – Organização Estados Americanos - o Brasil por não coibir adequadamente a violência contra a mulher foi condenado a implementar uma lei que fosse eficaz.

Esta lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências

O artigo 2º da Lei Maria da Penha, determina que:  “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”..

Valéria Regina Salvador - Advogada.
valeria.regina.salvador@hotmail.com