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Prevenção ao tráfico de mulheres e meninas

Por: Redação | Categoria: Do leitor | 23-09-2020 00:08 | 1060
Foto: Reprodução

Dia 23 de setembro é o dia Internacional contra a Exploração sexual e a prevenção ao tráfico de mulheres e meninas.

O principal instrumento internacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (também conhecido como Protocolo de Palermo), da ONU, no seu artigo 3º, alínea "a", Tráfico de Pessoas é definido como: "O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos."

São considerados três elementos centrais: 1. Movimento de pessoas, seja dentro do território nacional ou entre fronteiras; 2. Uso de engano ou coerção, incluindo o uso ou ameaça da força ou abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade; e, 3. A finalidade de exploração (exploração sexual; trabalho ou serviços forçados, incluindo o doméstico; escravatura ou práticas similares à escravatura; servidão; remoção de órgãos; casamento servil).

Mesmo que uma mulher possa consentir em migrar para trabalhar como doméstica ou prostituta ou para trabalhar irregularmente em outro lugar, isso não significa que ela tenha consentido em trabalhar de forma forçada ou em condições similares à escravidão, bem como em ser explorada, e se isso acontecer fica caracterizado o tráfico de mulheres.

O tráfico de pessoas tem como finalidade é a exploração da pessoa, degrada a sua dignidade e limita o seu direito de ir e vir.
(Fonte: https://www12. senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/trafico-de-mulheres-politica-nacional-de-enfrentamento).

ASSOCIAÇÃO AJUDAMULHER
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