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Um cheque de mil reais

Por: Redação | Categoria: Do leitor | 02-12-2020 16:37 | 1303
Foto: Reprodução

Um viajante chegou ao Hotel Liberal e reservou um quarto por cinco dias. Deu para pagamento um cheque de R$ 1 mil e disse que o cheque era para garantir a reserva, mas se não usasse o quarto o cheque deveria ser-lhe devolvido sem quaisquer despesas complementares.

O Hotel Liberal devia ao Supermercado Social R$ 1 mil e deu o cheque para pagar a dívida. O Supermercado Social que devia R$ 1 mil à Centalim, repassou o cheque e quitou o compromisso financeiro.

A Centalim devia a um produtor de laranjas R$ 1.000,00 e aproveitou a ocasião para também pagar o fornecedor, dando-lhe o cheque recebido. O produtor de laranjas devia o mesmo valor à Cooper Ajuda pelo fornecimento de adubos e pagou com o mesmo cheque.

A Cooper Ajuda devia ao Hotel Liberal a mesma quantia por ser responsável pela estada de dois chineses e dois italianos que vieram estagiar na cidade com o objetivo de trocar conhecimento sobre o coronavírus e deu o mesmo cheque para pagamento.

O viajante, não fazendo uso do quarto reservado, pediu a devolução do cheque e obteve como havia combinado.

Resumindo: O Hotel Liberal quitou a dívida com o Supermercaso Social, o Supermercado Social quitou a dívida com a Centalim. A Centalim quitou a dívida com o produtor de laranjas. O produtor de laranjas quitou a dívida com a Cooper Ajuda. A Cooper Ajuda quitou a dívida com o Hotel Liberal. O viajante, que não usou o quarto reservado, não tinha a obrigação de pagar a despesa, pois a reserva foi condicional e recebeu o cheque de volta.

A questão: Como se explica toda quitação das dívidas, se ninguém teve de desembolsar nenhuma importância em dinheiro
Wander Vicente Pimenta. São Sebastião do Paraíso.