O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso, Osvaldo Medeiros Neri, indeferiu pedido de mandado de segurança apresentado contra a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso e o prefeito Marcelo Morais, por suposto abuso de poder ao não atender requerimento de acesso às listas nominais das pessoas vacinadas com imunizante contra a covid-19.
O autor da ação, Luís Antônio Batista (Luizinho do São Judas), representado pelo advogado João Lister Pereira, afirmou à Justiça de que haveria notícias “de burla à ordem dos vacinados” e que, por isso, a Prefeitura, através do prefeito, deveria apresentar tais listas.
No pedido, o impetrante pretendia obter a relação nominal de todas as pessoas vacinadas no Município, com data e local da imunização, CPF, cargo (se servidor público/profissional de saúde) e vacina utilizada.
Também exigia cópias escaneadas de todos os mapas de vacinação e das listas de controle de cada posto de vacinação na qual ocorreu a imunização contra a covid-19; a quantidade de doses enviadas a cada posto de vacinação, além de informações sobre possíveis sobras de vacinas e estratégias para seu aproveitamento. O autor ainda requereu o acesso a todos os documentos, informações e bancos de dados relativos à campanha de vacinação.
O juiz negou o pedido, pois ao analisá-lo entendeu que não houve ilegalidade ou inconstitucionalidade no modo com que a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso tem administrado a questão da vacinação contra a covid-19. “Há clara impossibilidade de acolhimento do pleito, sobretudo ante a exigência de acesso de dados sensíveis e documentos”, ressaltou.
Em seu relatório o juiz da 2ª Vara Civil da comarca ressaltou que a matéria não pode ser discutida, haja vista a ausência de prova do direito líquido e certo, que permita a obtenção de dados de terceiros e a prova sumária de ilegalidade apontada.
Ainda de acordo com a decisão, embora a parte impetrante esteja embasada no direito de acesso à informações, do artigo 5 da Constituição Federal, a intenção “traduz uma indevida ingerência nas políticas públicas municipais no combate à covid-19, além de implicar, de fato, em violação ao sigilo médico, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina, bem como violação à proteção de sigilo pessoal da Lei de Acesso à Informação.
Afirma, ainda, que não há demonstração de ilegalidade ou abuso de poder por parte da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso e do prefeito Marcelo Morais, que comentou sobre a decisão judicial.
“Sempre que há algum questionamento em relação à vacinação contra a covid-19 ou sobre qualquer outro assunto relacionado à Administração Pública, a Prefeitura tenta de todas as formas sanar as dúvidas do cidadão, uma vez que os documentos são públicos”, afirmou.
“Não estamos escondendo nada de ninguém, porém, não podemos ser irresponsáveis de fazer da forma com que algumas pessoas têm feito. As pessoas que impetraram essa ação contra a Prefeitura têm feito questionamentos desde o primeiro dia do nosso mandato, mas sempre no âmbito pessoal, não no político ou no administrativo.
Mas quando um terceiro entra na conversa - como nesse caso, a Justiça - e analisa esse processo, ele enxerga a lisura e a capacidade técnica com que a nossa equipe está trabalhando. Então, as pessoas têm que deixar a militância partidária um pouco de lado e ajudar nesse momento, propagando a informação de forma correta à comunidade e não ficar criando factoides contra a postura da administração”, disse Morais.
“Quando vi a ação proposta pelos dois militantes, eu sabia que era questão de tempo até que o juiz iria entender todo o processo e decidir fazendo justiça. Isso era nítido. Eu só fico triste de ver que tem gente passando vergonha ‘no débito e no crédito’. Enquanto isso, vamos fazendo o nosso trabalho, consertando a cidade. Foi para isso que as pessoas votaram na gente. Vamos seguir trabalhando para o povo’, concluiu.