ENTRETANTO

Entretanto

Por: Renato Zupo | Categoria: Justiça | 18-08-2021 00:08 | 781
Entretanto Renato Zupo
Entretanto Renato Zupo Foto: Arquivo

Tendência Barrosiana
O Ministro Barroso, enquanto advogado famoso defendeu gratuitamente ao terrorista italiano Cesare Battisti, na Itália condenado pela justiça comum por quatro homicídios. A pedido de Lula, Barroso sustentava a tese de que Battisti era exilado político, perseguido e inocente. Lula o manteve aqui com a conivência do STF e do Parlamento, então sob o  comando político do  petista. Com a esquerda fora do poder, a PF fez uma verdadeira operação de espionagem para prender e deportar Battisti com o auxílio da Interpol, e mesmo assim só conseguiram fazê-lo porque o italiano tentou sair do país pela Bolívia e Paraguai. Em solo brasileiro, raízes fortemente entranhadas de governos anteriores teriam impedido. Battisti devolvido à Itália, ele que sempre se disse inocente, por fim confessou os quatro bárbaros homicídios. Por aqui Lula disse que não sabia e Barroso se calou – menos mal, poderia ter dito que o terrorista permanecia inocente, mesmo contra a confissão dele. É como advogar a tese, hoje, de urnas eletrônicas eleitorais obsoletas que não precisam ser modernizadas, apesar de antigas. É uma tendência do ministro Barroso: tapar o sol com a peneira.  

A arte da fundamentação
Em Direito já vi defenderem as mais estranhas teses, absurdas para muitos. O Direito é a arte da fundamentação e não da conclusão. Uma conclusão esdrúxula com uma fundamentação bacana às vezes convence. Às vezes.  Em outras oportunidades, nem o mais erudito fundamento salva a tese. Em ao menos duas oportunidades, o STF tirou da cartola conclusões absolutamente impossíveis de coexistir em nosso mundo jurídico à luz da Constituição Federal: instaurou inquérito sobre “fake news” e mandou prender em flagrante o deputado Daniel Silveira. Nestes dois casos, parece ter sido Fidel Castro voltado do túmulo ou aquele ditador do norte da Coreia que ninguém lembra direito o  nome que, de toga, proferiram as decisões.

Tá lá no Código Penal...
Inquéritos se abrem para apurar crimes. Crimes, por sua vez, são ações proibidas e punidas, assim descritas pela nossa legislação penal. São condutas humanas prescritas como crimes, e não basta sê-lo, devem estar assim previstas antes da prática criminosa – exigências legais que abrigam dois princípios importantíssimos de todo sistema penal democrático: os princípios da reserva legal (tem que estar previsto) e da anterioridade (tem que estar previsto antes). Está lá no já antigo Código Penal, nos primeiros dois artigos. É de 1940, ano em que nossos ministros nem eram nascidos. Talvez por isso tenham se esquecido destes princípios fundamentais ao acatar instaurar inquérito para apurar crime que não é (ainda) definido como crime por nossa lei penal – como no caso das Fake News.

Pendurados em redes sociais
Vamos ao caso Daniel Silveira. Não se enganem: aqui não vou elogiá-lo. É um tolo  marombado e semianalfabeto se aproveitando do sistema proporcional de votação ainda existente em nossa legislação eleitoral, além da burrice do eleitorado, para estar deputado por quatro anos. Ainda que seja um lamentável exemplo de alto preço que pagamos para viver em uma democracia, Daniel, mesmo ele, merece que seus Direitos sejam preservados. Afinal, o Direito Penal é,  também e enfaticamente, para criminosos. Daniel o que fez? Falou mal dos ministros do STF, defendeu o fechamento do Supremo e o AI-5, etc... Vocês já sabem. O fez em redes sociais que, tão logo on line e compartilhadas as postagens, geraram a ira do ministro Alex “Luthor” de Moraes e a prisão em flagrante do parlamentar falastrão. Em  flagrante, isso  mesmo: com o crime acontecendo ou acabado de acontecer, como dizem os arts. 301 e 302 do Código de Processo Penal (CPP). Sem perder de vista a dedicação que alguns ministros demonstram às redes sociais, pendurando-se nelas para perceber menoscabos instantâneos, como é o caso do Alex Luthor, salta aos olhos a inexistência de flagrante algum, que só haveria  se Daniel fosse preso enquanto realizava a “live” desnecessariamente grosseira. A se consentir com este argumento do flagrante, se Daniel publicasse um livro com as mesmas idênticas besteiras, enquanto a obra estivesse exposta nas gôndolas das livrarias ele, pobre coitado, estaria em “flagrante” – argumento indefensável à luz da lógica.

Diga-me quem te nomeias e te direi quem és...
Teses jurídicas amalucadas que fundamentam decisões questionáveis não parecem ser preocupação para os gloriosos membros da nossa mais alta corte de justiça do país. O STF hoje comanda a nação porque detém o poder de instaurar inquéritos e prender parlamentares suspeitos quando bem entender. Em toda a história dos governos republicanos democráticos, sempre se observa que as cortes superiores de justiça dos países ocidentais são compostas e constituídas conforme os regimes e ideologias políticas da vez. Esta não é só uma  característica brasileira. Sucede que, em assim o sendo, governos questionáveis com coloração político-partidária que deixe a desejar irão, inevitavelmente, entronizar no poder Judiciário seus arautos e áulicos com idêntica e sofrível qualidade. Governos tiranos nomeiam juristas antidemocráticos e despóticos para suas cortes superiores de justiça. Governos populistas ou marxistas (nem sempre é a mesma coisa) igualmente indicam títeres conectados á hegemonia cultural, à ditadura de opinião do “politicamente correto” onde fingem um estado democrático que, na verdade, suprime direitos ao sabor da ideologia de momento.

O dito pelo  não dito
A democracia não é um sistema feito para garantir que os melhores sejam eleitos, mas para impedir que os maus fiquem para sempre.” (Margareth Thatcher, política inglesa).
RENATO ZUPO – Magistrado, Escritor.