MULTAS CRIMINAIS

Paraíso tem o menor valor protestado em penas de multas criminais pelo MP

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 20-10-2021 09:29 | 1119
Paraíso teve pouco mais de R$100 em penas de multas criminais protestado pelo Ministério Público
Paraíso teve pouco mais de R$100 em penas de multas criminais protestado pelo Ministério Público Foto: Arquivo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias Criminais, realizou no período entre 25 de junho e 15 de outubro de 2021, o protesto de 173 sentenças condenatórias de penas de multa, totalizando R$ 634.017,83. Foram efetivados protestos de penas de multa em 41 municípios, sendo que o menor valor inferior a R$ 110,00 foi registrado em São Sebastião do Paraíso. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário.

O MPMG, por meio da Resolução Conjunta PGJ-CGMP n.º 5, de 26 de março de 2021, estabeleceu os procedimentos para a cobrança da pena de multa prevista no artigo 49 do Código Penal Brasileiro (CPB). A iniciativa leva em consideração a decisão proferida, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150 que reconheceu que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal.

De acordo com a resolução, para as penas de multa cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00, a cobrança por meio de protesto cartorário dispensa o manejo de ação judicial de execução, considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade. Para dar cumprimento ao dispositivo e evitar a judicialização das execuções, principalmente as de menor valor, em 6 de abril de 2021 o MPMG celebrou Termo de Cooperação Técnica (TCT) com o Instituto de Protestos do Brasil, viabilizando o protesto cartorário das penas de multa fixadas em sentenças condenatórias criminais.

Na sequência foram estabelecidos, por iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), os canais para realização dos protestos, com a criação de uma central de remessa de arquivos que funciona integralmente por meio eletrônico, sem a necessidade de papéis. Também foram criados logins e senhas para os promotores de Justiça responsáveis pelas execuções penais acessarem o sistema, que permite a geração de relatórios, gráficos e indicadores sobre a evolução e resultados dos trabalhos.

Entre 25 de junho e 15 de outubro deste ano foram protestadas pelas Promotorias Criminais 173 sentenças condenatórias de penas de multa, totalizando R$ 634.017,83. Desta forma, foi apurado que o valor médio da pena de multa é de R$ 3.664,84. Além de São Sebastião do Paraíso, foram efetivados protestos de penas de multa em outros 40 municípios mineiros. O maior valor de uma multa protestada foi verificado no município de Divinópolis e corresponde a R$ 32.110,58. O menor valor foi verificado no município de São Sebastião do Paraíso e é de R$ 108,62.

Para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (CAO CRIM), o efetivo pagamento da pena de multa fixada nas sentenças condenatórias criminais contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade. Os valores que forem recolhidos a partir dos protestos serão destinados para o Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário.

Entre outros pontos positivos apontados pelo coordenador do Caocrim consta a eficiência na jurisdição criminal e na execução de penas; controle das informações e resultados, com geração de estatísticas e indicadores e racionalidade da atuação. Foi desnecessário o acionamento obrigatório do Poder Judiciário; agilidade e economicidade, pois o trâmite dos protestos é totalmente eletrônico, sem custos para o estado; e possibilidade de destinação de recursos para investimentos no sistema penitenciário.