SAN GENARO

Porteiro acusado de matar mulher no San Genaro, irá para hospital de custódia

Por: Nelson Duarte | Categoria: Justiça | 14-04-2022 14:11 | 4305
Foto: Arquivo Jornal

O porteiro de um prédio, acusado de ter assassinado a senhora Rosa Maria da Silva na noite de 9 de junho de 2019, morta no interior de sua residência no bairro San Genaro, em São Sebastião do Paraíso, foi absolvido. Ele foi preso no dia 5 de maio do ano passado. Não chegou ir a júri popular. Perícia constatou que ele sofre de “transtorno delirante persistente”.

Nesse caso, na esfera criminal embora tenha sido constatada a autoria do crime, o acusado é tido como “inimputável”, e será encaminhado para internação em “hospital de custódia” do Estado. Em sentença proferida no dia 31 de março a juíza Édina Pinto, da comarca de São Sebastião do Paraíso, determinou expedição de ofício à Secretaria de Administração Penitenciária para que disponibilizasse em três dias, para “internação imediata do acusado”.

O crime foi cometido no dia 9 de junho de 2019. O acusado residia no Jardim Planalto, ao lado dos pais da vítima, Rosa Maria. Investigações feitas a partir de 2014 pela Polícia Civil, apuraram que ocorreram desentendimentos entre o porteiro e os pais da vítima, e em várias vezes, após os atritos, houve disparos de arma de fogo. Analisando projéteis e feita a comparação, a Polícia Civil concluiu que eram semelhantes aos que provocaram a morte da dona de casa, Rosa Maria.

O porteiro a princípio chegou a negar a autoria do crime, mas no curso das investigações admitiu a autoria.

A defesa do acusado demonstrou através de atestados que ele foi submetido a tratamento de doença mental, porém não houve melhoras no quadro. A juíza Édina Pinto negou o pedido de liberdade provisória e prisão domiciliar, e que ele passasse a ter tratamento ambulatorial. “Não é o mais adequado, tanto que não foi capaz de evitar o surto” que culminou no cometimento dos crimes praticados, ressaltou.

“Ante a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, bem como se tratando de crime hediondo, considerando que o réu praticou três delitos, inclusive crime hediondo, homicídio qualificado, revelando os autos seu alto grau de periculosidade”, a juíza determinou a internação urgente do acusado em hospital de custódia e tratamento por prazo indeterminado, “devendo perdurar enquanto não for averiguada, mediante perícia médica a cessão da periculosidade, fixando o prazo mínimo de dois anos, período após o qual o réu deverá ser submetido a nova perícia”.