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PL que regula transporte de passageiro por ‘App’ aguarda sanção do Executivo

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 19-05-2022 10:15 | 832
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei nº 5.200 que em resumo regula o transporte de passageiro por aplicativo foi recebido pelo prefeito Marcelo Morais e encaminhado para apreciação da Procuradoria Jurídica. Após analisado o conteúdo que da proposta original recebeu 29 emendas, a matéria foi encaminhada para sanção do Executivo.

Como o assunto foi amplamente debatido entre vereadores e ouvindo especialmente as empresas envolvidas, a princípio não há motivo para veto devendo o assunto ser regulamentado no prazo regimental.

Diferente do que foi anunciado pelo Jornal do Sudoeste, a legislação aprovada ainda não foi sancionada. O prefeito assinou o recebimento do projeto aprovado pelos vereadores e a matéria está sendo analisada. “Foram feitas várias emendas e estamos analisando uma a uma para em seguida dar o aval ao prefeito que irá sancioná-la” disse o procurador geral do Município, Flávio Henrique Silva. A previsão é que a sanção deverá ocorrer até o final da próxima semana quando serão completados 15 dias da aprovação no Legislativo.

Na sessão ordinária de 9 de maio vereadores aprovaram o projeto de lei que regulamenta a prestação do serviço remunerado de transporte de passageiros, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas por usuários cadastrados em aplicativos (conhecido como “uber”.  A proposta dispõe sobre o serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto a público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastradas em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no Município.

O projeto deu entrada na Câmara Municipal em agosto de 2021. Desde estão, foram realizadas audiência pública e diversas reuniões com donos de aplicativos para adequar o texto às demandas apresentadas. Isso resultou em 29 emendas propostas pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, entre modificativas, aditivas, supressivas e de redação.

Pelo anunciado, o PL determina que a exploração do serviço dependerá de cadastro e autorização da Prefeitura, concedidos a pessoas físicas, jurídicas e veículos inscritos em plataformas tecnológicas.

Empresas que operam os aplicativos serão as intermediadoras do serviço e deverão promover o credenciamento e disponibilizar relatórios sobre as rotas, distâncias percorridas, viagens iniciadas e finalizadas.

Estas medidas têm por finalidade subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município, garantindo-se a privacidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas.