GOLPE

Procon alerta comércio de Paraíso sobre o “golpe da lista telefônica”

Por: Roberto Nogueira | Categoria: Justiça | 21-05-2022 06:00 | 1419
Nas últimas semanas pelos menos três casos foram reclamados no Procon de Paraíso
Nas últimas semanas pelos menos três casos foram reclamados no Procon de Paraíso Foto: Reprodução

O Procon de São Sebastião do Paraíso emitiu um alerta em relação ao chamado ‘golpe da lista telefônica’.  Na maioria das vezes, o caso começa com comerciantes e empresários que recebem uma ligação telefônica de pessoas que se identificam como de editoras de listas telefônicas ou empresas de publicidade e oferecem seus serviços de divulgação, além de atualização dos dados cadastrais. No intervalo de 15 dias pelo menos três situações de queixas foram formalizadas, conforme o coordenador jurídico do Procon, Fábio Martins.

Ele explica que a tática dos golpistas é quase sempre a mesma. Em geral, o esquema tem início quando o suposto representante da Lista Telefônica liga para comerciantes e prestadores de serviços de atuação local. Este tipo de situação acontece com clínicas e escritórios entre outras empresas. Os estelionatários utilizam uma ótima ‘lábia’, para oferecerem publicidade gratuita em um catálogo telefônico ou site na internet, ou mesmo, solicitam a atualização cadastral junto a lista telefônica

Para “formalizar” a proposta, o vendedor solicita a confirmação de dados cadastrais da empresa. As informações servem para elaborar um contrato a ser repassado ao novo cliente, que, por sua vez, costuma assinar o documento sem ler e conferir o conteúdo. O contato acontece com qualquer funcionário da empresa, havendo sempre uma pressão para a assinatura do formulário. O golpista chega a fazer uma promessa de não haver débito ou cobrança, com posterior devolução do documento via e-mail, ou mesmo, pelo whatsapp.

Conforme alerta o coordenador do Procon, o problema está nas entrelinhas da suposta atualização cadastral. “O documento assinado, nada mais é do que um contrato de prestação de serviço de divulgação dos dados da empresa num site de classificados”, alerta Fábio Martins. Ao analisar detalhadamente o referido contrato, é que a vítima acaba constatando a menção dos valores e a forma de pagamento da suposta prestação de serviço.

Depois de algum tempo, a vítima é surpreendida com cobranças das faturas não pagas e que estão em aberto. Logo após o repasse das informações ou assinatura de formulário, ou mesmo, quando da chegada de fatura cobrando determinado valor, por conta da inserção dos dados da vítima em lista telefônica ou anúncio publicitário. A partir de então, começam as ameaças de protesto e cobrança judicial caso não haja o pagamento, sob a alegação de que os valores são devidos em decorrência da publicação impressa ou disponibilização em mídia digital, e ainda, sustentando que existe contrato assinado por funcionário da vítima.

Em outras situações, as vítimas recebem telefonemas de suposto Cartório de Protesto, cobrando valores em aberto, para evitar o protesto do título. O golpe inclui a abertura de contas bancárias específicas para a cobrança, bem como, CNPJ´s e sites fantasmas, todos criados para a realização do crime em discussão.

Ainda de acordo com Fábio Martins, após serem coagidas, para evitar a negativação ou o protesto do título, as vítimas realizam o pagamento de algumas parcelas. Em outras ocasiões, o funcionário que sofreu o golpe é obrigado pelo empregador a pagar estes valores que seriam posteriormente descontados de seu salário, o que sem sombra de dúvida, poderá ser objeto de ação trabalhista no futuro.

Fábio salienta que com a adoção de certas medidas preventivas podem ser evitadas estas práticas golpistas. Ele orienta que antes de repassar quaisquer dados da empresa, é necessário saber para quem está sendo informado. “Por isso, é importante procurar consultar os dados do solicitante, tanto da empresa, como do funcionário”, observa.

Outra dica é não confeccionar cartões de visitas com dados cadastrais. “Recomenda-se deixar apenas um funcionário responsável pelo repasse de dados cadastrais; consultar um advogado para requerer orientações, ou mesmo um órgão de defesa do consumidor, e outras legalmente cabíveis”, salienta.

A idoneidade da empresa que oferece este tipo de serviço pode ser conferida obtendo os dados cadastrais de quem fornece o serviço. A consulta deve ser feita no site www. sintegra.gov.br onde é possível fazer a verificação sobre a existência da empresa, se confere o CNPJ entre outras informações. Em seguida, é possível também acessar o site www.reclameaqui.com.br para saber mais detalhes da empresa e se há reclamações sobre serviços por ela prestados.

Para obter outras informações e sanar dúvidas, Fábio Martins anuncia que o Procon está à disposição.

O órgão de defesa do consumidor está instalado na Rua Pimenta de Pádua 1.237, centro.

O Procon funciona no período de 9h às 16h30. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3539-1092 que é fixo e também Whatsapp.